Dois policiais civis foram absolvidos pelo Tribunal do Júri em Guarujá da acusação de terem atirado contra um caminhoneiro que foi preso por não pagar pensão alimentícia.
O caso aconteceu em 26 de abril de 2016. No dia da ocorrência, o caminhoneiro foi colocado na parte traseira da viatura com outro preso. Mas o homem colocou as pernas para fora do porta-malas alegando fobia de locais fechados.
Houve uma perseguição, os réus derrubaram a vítima, que acabou escapando. Foram disparados tiros para o alto, mas o caminhoneiro continuou correndo. Até que um tiro atingiu o homem.
Segundo informações, a defesa dos agentes alegou que o disparo que atingiu as costas do caminhoneiro não foi feito pelos agentes, mas por outra pessoa. A tese apresentada foi aceita pelo júri.
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O Ministério Público reconheceu que os policiais não tinham intenção de matar a vítima. Segundo o promotor, os agentes queriam socorrer a vítima e o tiro pode ter sido acidental. Também foi sugerido que o caso fosse tratado como lesão corporal culposa.
A defesa de um dos agentes alegou que não era possível afirmar com certeza que o disparo partiu dos réus. Já o advogado do outro agente, afirmou que a munição usada não seria capaz de causar o ferimento, defendo que o disparo foi feito por outra pessoa.



