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Caminhoneiros decidem não aderir a greve; Governo publica MP de apoio à classe

A decisão foi tomada em votação no final da tarde desta quinta-feira (18)

Uma audiência realizada com os sindicatos da classe caminhoneira no Porto de Santos, foi decidido que os profissionais não aderiram à uma possível greve neste momento. A decisão foi tomada em votação no final da tarde desta quinta-feira (18).

Além disso, o Governo Federal também publicou, nesta quinta-feira, a Medida Provisória nº 1.343/2026, que transforma as medidas de piso mínimo dos fretes em regra, com aplicação imediata em todo o país.

A norma altera a legislação vigente e muda o funcionamento do transporte rodoviário de cargas no Brasil.

Segundo a MP, o principal eixo é a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que passa a ser exigido antes da realização de qualquer frete. A nova regra é clara: contratações em desacordo com o piso mínimo não terão o código emitido.

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Com a publicação da Medida Provisória, o que foi anunciado ontem (18/3) passa a ter força de lei. O CIOT se consolida como peça central do controle regulatório, reunindo informações completas sobre a operação, como contratantes, transportadores, carga, origem, destino, valores pagos e o piso mínimo aplicável.

O código também deverá ser obrigatoriamente vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), permitindo fiscalização automatizada, integrada e em larga escala em todo o território nacional.

Além disso, a medida reforça a articulação entre a ANTT, a Receita Federal e os fiscos estaduais e municipais, ampliando a capacidade de monitoramento e resposta do Estado.

Com isso, a fiscalização deixa de ser predominantemente reativa, baseada na abordagem em rodovias, e passa a atuar de forma preventiva, diretamente na contratação.

Transportadores que contratarem fretes abaixo do piso mínimo de forma reiterada, caracterizada por mais de três autuações em seis meses, poderão ter o Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) suspenso por períodos de cinco a 30 dias, como medida cautelar.

Em caso de reincidência, após decisão administrativa definitiva, a suspensão pode variar de 15 a 45 dias. Se houver nova reincidência dentro de 12 meses, o registro poderá ser cancelado, com impedimento de atuação por até dois anos.

A medida também prevê que o histórico de infrações pode ser zerado após seis meses sem novas autuações, reforçando o caráter educativo e de indução à conformidade regulatória.

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