A Alfândega de Santos interceptou no mês de outubro diversas tentativas de exportações irregulares de
minério de quartzo. Ao todo, foram apreendidos 25 contêineres contendo 670 toneladas de minério de quartzo.
As pedras seriam exportadas em suas diversas formas, incluindo cristais brutos, quartzo rosa e fumê.
A empresa exportadora não apresentou nenhuma documentação comprobatória da origem lícita dos minérios.
Segundo a Receita, faltaram licenças de operação ambiental, guias de utilização da Agência Nacional de Mineração (ANM) e conhecimentos de transporte eletrônicos (CT-e) relacionados ao transporte da lavra até o local de embarque.
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A investigação revelou subfaturamento nos valores declarados, aproximadamente R$ 1,45 por quilograma, valor muito inferior aos praticados no mercado internacional. Esse artifício fraudulento permitiria a transferência de riqueza mineral brasileira a preços irrisórios, enquanto o País perderia bilhões de reais em receitas.
A tentativa de exportação configura múltiplas infrações graves. Os recursos minerais são bens da União conforme o artigo 20, inciso IX, da Constituição Federal, e sua exploração requer autorização dos órgãos competentes. A conduta caracteriza crime de usurpação mineral, previsto no artigo 2º da Lei nº 8.176/91, com pena de detenção de um a cinco anos e multa.
A empresa está sujeita à pena de perdimento das mercadorias (artigo 691 do Decreto nº 6.759/09) e multa prevista no artigo 718 do mesmo decreto.



