A atualização nas regras de declaração periódica das instituições financeiras para a Receita Federal gerou polêmica e uma onda de fake news sobre uma suposta taxação do Pix. A história da “taxação do Pix” e os golpes fizeram o Fisco se pronunciar oficialmente. Primeiro, desmentiu a tributação das transferências e, em seguida, alertou sobre fraudes baseadas em informações falsas.
As notícias falsas sobre a taxação do Pix levaram prestadores de serviço e comerciantes a exigir percentuais indevidos para aceitar a modalidade. Consumidores relataram que, após sempre aceitarem o Pix, comerciantes e prestadores de serviço começaram a recusar o pagamento ou a cobrar valores diferenciados.
Além da cobrança indevida, golpistas se aproveitaram da história da suposta taxação do Pix. Passando-se pela Receita Federal, entraram em contato com as vítimas por WhatsApp, alegando taxação em alguma transferência e pedindo pagamento para evitar o bloqueio do CPF.
A lei proíbe repassar ao consumidor taxas cobradas pelas instituições financeiras ou empresas de meios de pagamento. Esses custos fazem parte do negócio e não podem ser cobrados separadamente. Por outro lado, é permitido oferecer descontos para compras pagas via Pix, cartão de débito ou em dinheiro.
O estabelecimento deve informar claramente ao consumidor caso deixe de aceitar o pagamento via Pix. O aviso precisa ser visível e claro, tanto no e-commerce quanto na loja física. Embora a taxação não exista, a forma de pagamento não pode ser alterada durante o contrato com fornecedores. Também é proibido cobrar taxas extras por pagamentos via Pix.
O Procon alerta que a população deve ficar atenta para evitar golpes via boleto. Consumidores que encontrarem cobranças de taxas extras devem recusar. Se precisarem concluir a compra, devem registrar a cobrança extra e denunciar nos canais do Procon.



