Programa de recuperação fiscal começa a valer em Cubatão

Créditos: Divulgação/Prefeitura de Cubatão

Atenção contribuintes que possuem débitos junto à Prefeitura de Cubatão, em relação a tributos ou a créditos não tributários inscritos na dívida ativa até 31 de dezembro de 2022. Já é possível aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis). A participação ao programa pode ser solicitada até 31 de setembro.

De acordo com a prefeitura, o Refis permite que as dívidas não ajuizadas em atraso, ou seja, aquelas que não estão sendo cobradas na Justiça, possam ser pagas à vista ou de forma parcelada. Além disso, a pessoa também pode escolher pagar os débitos de 91 até 120 mensalidades. Nesses casos, não há descontos nos valores de juros e multas. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 100 para dívidas ajuizadas e não ajuizadas.

A adesão ao Refis pode ser feita por pessoas físicas e jurídicas mediante requerimento protocolado na Divisão de Comunicações da prefeitura, que fica na Praça dos Emancipadores, s/nº, no térreo. Na repartição, há um formulário próprio para preenchimento.

Documentos a serem levados

Para pessoas físicas, os documentos exigidos são: cópias do CPF, RG e cópia de comprovante de residência; termo de confissão de dívida, assinado na repartição; declaração, em formulário assinado na Prefeitura, de renúncia ou desistência de todos os processos administrativos e judiciais que tenham por objeto os débitos negociados; e comprovante de requerimento da guia DARE, que pode ser obtido no site do Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.

Mas quem não puder comparecer pessoalmente ao guichê para adesão ao programa de recuperação fiscal, poderá fazê-lo por meio de procuração e apresentar a documentação que é solicitada na lei.

Já os contribuintes jurídicos, a administração solicita: contrato social e suas alterações; cópia do CNPJ, CPF e RG do representante legal da empresa; cópia do comprovante de residência do representante legal da empresa; termo de confissão de dívida assinado na Prefeitura, declaração – assinada na repartição – de renúncia ou desistência de todos os processos judiciais e administrativos que tenham por objeto os débitos negociados e comprovante de requerimento da guia DARE.

Condições

  • Pagamento à vista/cota única tem anistia total dos juros e multa por atraso
  • Quem parcela em até três vezes, tem desconto de 80% nos juros e multas
  • Para pagamento de 4 a 6 vezes o desconto é de 50%
  • Já de 7 a 12 parcelas o desconto é de 25%
  • De 13 a 24 parcelas não haverá desconto

No caso dos débitos ajuizados, os descontos nas multas e juros:

  • 100% de desconto nos juros e multas por atraso para quem paga em cota única
  • 70% de anistia dos juros e multa para os optantes de 4 a 6 parcelas
  • 60% de desconto nos juros e multa para pagamento de 7 a 12 parcelas
  • 50% para 13 a 24 vezes
  • 30% de desconto para contribuintes que escolherem pagar de 25 a 36 vezes
  • 10% para 37 a 60 vezes e 5% para 61 a 90 vezes

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