No último domingo (5), a Polícia Militar decidiu por apreender duas bicicletas na Orla do Gonzaguinha, em São Vicente, litoral paulista, com o motivo de falta de retrovisor. O caso gerou revolta nas redes sociais, e trouxe a dúvida se, de fato, existe uma lei de obrigatoriedade para o equipamento. Os donos dos veículos teriam que pagar o valor de R$80 para a retirada do pátio municipal.
A Equipe do TH+ procurou entender o caso juridicamente, visto que não é comum que pessoas que utilizam bikes como veículos de transporte diariamente, tenham retrovisores instalados. Os donos das bicicletas conseguiram recupera-las sem o pagamento, devido ao caso ter repercutido na internet. Mas, afinal, a apreensão foi correta?
Segundo o professor universitário e advogado Fabricio Posocco, do Posocco & Advogados Associados, o art. 105, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) realmente exige para as bicicletas a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor no lado esquerdo. Então, em tese, esse equipamento de segurança é obrigatório.
“O que não pode ser admitido é a fiscalização somente para determinadas pessoas escolhidas pela guarda municipal. Isso é conduta ilegal e abusiva, principalmente, quando diariamente vemos várias pessoas trafegando sem o espelho retrovisor do lado esquerdo”, enfatizou o advogado.
No vídeo publicado por Amanda Pereira, uma das donas da bike, ela teria questionado a PM que decidiu pela apreensão, sobre outras bicicletas que passavam pelo local sem o retrovisor. Estes não estavam sendo parados, apenas a dupla foi multada e sofreu com os transtornos.
O advogado explicou que, no Artigo 105, parágrafo 1 do CTB diz que quem vai regulamentar a obrigatoriedade do equipamento é o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), que possui uma resolução (912) que diz que bikes com aro menor que 20, e bicicletas destinadas à competições ou provas esportivas (art. 4 e 5) não precisam de espelho retrovisor.
“Bastaria ao condutor dizer que está treinando para a prática esportiva naquele determinado momento e isso impediria a autuação, ou ao menos permitiria o questionamento dessa situação absurda”, explicou Posocco.
O advogado ressaltou que a notificação e a fiscalização devem ser feitas para todos e não somente para determinadas pessoas por conta de cor, raça, vestimenta, opção sexual ou situações do gênero. Segundo ele, esses problemas de fiscalização já são muito utilizados na jurisprudência para desqualificar essas autuações e auxiliar nos processos contra as atitudes da Guarda Municipal e/ou da Polícia Militar no Estado.
A Prefeitura de São Vicente informou que o caso em questão foi atendido pela Polícia Militar (PM). A SSP (Secretaria de Segurança Pública) já foi procurada duas vezes por nossa equipe de reportagem, mas não houve retorno.