Robinho deve cumprir pena da Justiça Italiana no Brasil, determina MPF

Créditos: Reprodução

O ex-jogador de futebol Robson de Souza, o Robinho, terá de cumprir a pena de nove anos de prisão em solo brasileiro. Esta é a defesa feita pelo Ministério Público Federal (MPF), que se manifestou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta terça-feira (14/11), sobre a condenação do ex-atleta pelo crime de estupro coletivo. Robinho foi condenado na Itália, em 2022.

O Ministério Público Federal informou que o Tribunal de Milão solicitou ao Brasil que seja homologada a sentença condenatória, transferindo a execução da pena para o país. Atualmente Robinho vive no Brasil e a legislação nacional impede a extradição de brasileiros natos para cumprimento de penas no exterior.

Segundo o MPF, todos os pressupostos legais e regimentais adotados pelo Brasil para o prosseguimento da transferência de execução penal foram cumpridos. No parecer, o MPF afirma que a transferência da execução penal da Itália para o Brasil respeita tanto a Constituição Federal quanto o compromisso de repressão da criminalidade e de cooperação jurídica do país.

O posicionamento sustentado pelo subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, de acordo com o MPF, foi embasado no princípio jurídico segundo o qual o estado em que se encontra o imputado é obrigado a efetuar sua extradição ou, na impossibilidade de fazê-lo, deve promover a execução penal.

Caso o Brasil não cumpra essa obrigação, o MPF apontou que o Estado corre o risco de permitir a impunidade de um crime cuja materialidade e autoria foram reconhecidas internacionalmente.

Defesa

Na petição, o representante do MPF rebateu todos os pontos levantados pelos advogados do ex-atleta que defendiam a impossibilidade de transferência da sentença condenatória, entre os quais o suposto cerceamento de defesa.

Segundo Carlos Frederico, o procedimento de homologação dispensa a análise integral do processo estrangeiro, sendo suficiente a apreciação dos documentos disponibilizados pelo país de origem e considerados imprescindíveis para compreensão do processo.

Carlos Frederico também destacou que o artigo 100 da Lei de Migração (13.445/2017) – questionado pela defesa de Robinho – inseriu a transferência da execução de pena no ordenamento jurídico brasileiro para garantir a aplicação da pena tanto ao condenado estrangeiro situado no Brasil, como ao brasileiro condenado no exterior.

“O principal objeto da regra em referência é a cooperação jurídica internacional entre o Brasil e Estados estrangeiros, disciplinando instrumento para conferir eficácia interna à sentença penal proferida fora do país”, afirmou.

O MPF ainda rebateu o argumento de suposta ofensa à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana e à ordem pública no decurso do processo penal.

De acordo com a defesa do ex-jogador, a colheita de provas no processo estrangeiro teria ocorrido de forma não condizente com as regras brasileiras. O procurador pontuou que os argumentos da defesa não passam de mera especulação e os procedimentos aplicáveis ao caso são aqueles previstos no ordenamento jurídico italiano.

O parecer seguiu ao STJ, onde ainda será julgado. Até o momento a defesa de Robinho não se manifestou sobre o assunto.

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