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Santos é condenado a indenizar estudante por bullying

A justiça determinou que o Município e a Pró Viver paguem R$ 15 mil a um aluno de 7 anos. A decisão reconhece a falha em coibir agressões físicas e psicológicas.

Foto: Produção

O Município de Santos e a Pró Viver Obras Sociais e Educacionais foram condenados a pagar, de forma solidária, uma indenização de R$ 15 mil a um aluno de 7 anos que foi vítima de bullying. A decisão, tomada pelo juiz Bruno Nascimento Troccoli da 3ª Vara da Fazenda Pública da cidade, concluiu que as instituições foram negligentes. Elas não tomaram as providências necessárias para acabar com as agressões físicas e psicológicas sofridas pela criança em 2024.

O advogado Fabricio Posocco, que defende a vítima, disse que isso foi apenas o começo. Ele busca também o ressarcimento para a mãe da criança. “A situação foi tão grave que a mãe parou de trabalhar e foi autorizada a acompanhar seu filho na escola. Ela fez isso para evitar novas agressões. A escola, afinal, já não conseguia zelar pela segurança dos alunos”, explicou o advogado.

Três meses de medo e violência

Entre fevereiro e maio de 2024, o menino frequentou o programa Escola Total. Ele tinha aulas em período integral na UME Dr. Fernando Costa e na Pró Viver. Durante este tempo, a criança foi perseguida por colegas da mesma idade e sofreu agressões físicas (chutes, mordidas e puxões de cabelo), verbais (xingamentos) e psicológicas (intimidação). Além disso, a criança era alvo de hostilização.

A vítima revelou à mãe que não queria mais voltar para a escola. Ele reclamou com a professora, mas ela não o levou a sério. A mãe procurou a docente, mas teria recebido a orientação de não “maximizar as reclamações”.

No dia 29 de fevereiro, o agressor deu uma mordida tão forte no peito do menino que deixou uma grande mancha roxa. Um mês depois, o subdiretor da escola encontrou a criança escondida, chorando e com muito medo. Em abril, o aluno foi agredido novamente com socos e pontapés na biblioteca, na frente da professora e de outras crianças. Por causa da situação, a mãe recebeu permissão para acompanhar o filho na escola.

A busca pela justiça

Diante dos fatos, a mãe registrou um boletim de ocorrência e preencheu formulários na Secretaria de Educação, buscando providências. Ela também procurou a imprensa. A Prefeitura só deu atenção ao caso após as reportagens sobre a violência.

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O advogado Fabricio Posocco afirma que o bullying causou problemas psicológicos na criança. “Ele começou a ter medo de ficar sozinho e de voltar às aulas. Um psicólogo diagnosticou ansiedade e depressão. Ele, inclusive, precisou tomar remédios para dormir”, detalhou Posocco. O profissional busca também indenização para a mãe pelo dano reflexo, que é o sofrimento dela em razão do ocorrimento com o filho.

Posocco listou algumas leis que tratam do tema. A Lei nº 13.185/2015 criou o Programa de Combate à Intimidação Sistemática. A Lei nº 13.663/2018 mudou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, exigindo que as escolas promovam medidas de combate ao bullying. Por fim, a Lei nº 14.811/2024 incluiu o bullying como crime no Código Penal.

“Infelizmente, o Município de Santos não cumpriu nenhuma dessas regras protetivas. E, por consequência, não protegeu a criança de 7 anos, vítima de uma crueldade recorrente”, concluiu o advogado.

Veja mais detalhes na reportagem:

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