Santos estabelece novas regras para eventos de bares e restaurantes no Centro Histórico

Com a legislação, atividades artísticas, culturais e turísticas poderão ser realizadas em espaços adjacentes aos estabelecimentos, no período das 17h às 2h da manhã, nas sextas-feiras, sábados e vésperas de feriado; e das 17h à meia-noite, nos domingos.

Na manhã da última sexta-feira (16), o prefeito Rogério Santos assinou o decreto que institui o ‘Happy Centro’, projeto que regulariza a realização de atividades culturais por bares e restaurantes no Centro Histórico e em áreas dos bairros Valongo, Chinês e Vila Nova. Com a legislação, atividades artísticas, culturais e turísticas poderão ser realizadas em espaços adjacentes aos estabelecimentos, no período das 17h às 2h da manhã, nas sextas-feiras, sábados e vésperas de feriado; e das 17h à meia-noite, nos domingos.

Os maiores interessados no assunto marcaram presença na assinatura. O momento ocorreu durante a primeira edição do ‘Café com Prefeito’, novidade criada para ampliar o diálogo da Administração com a população e que, em sua estreia, convidou comerciantes e empresários do Centro Histórico para se reunir com o prefeito a fim de discutir temas de interesse para a revitalização da região.

Para o prefeito Rogério Santos, a iniciativa é mais um passo importante na revitalização do Centro Histórico. “Se o comércio não estiver aberto, não funciona. Os bares e restaurantes fazendo as suas atividades culturais agregam valor, trazem gente para o Centro. Quando você traz movimento para a região, traz também a sensação de segurança. Isso só reforça a nossa intenção de trazer a moradia para o Centro Histórico, que já tem estrutura, já tem iluminação, já tem câmeras de segurança, já tem tudo. O que é necessário é a revitalização e a reestruturação”, afirma.

O empreendedor Guilherme Mauri da Costa Rema Alves, 31 anos, proprietário do Rei do Café, enxerga a iniciativa com bons olhos. “O decreto facilita muitos projetos que temos a intenção de fazer e, claro, sem a regulamentação, seria bem mais difícil. São medidas assim que podem trazer mais gente para o Centro e movimentar a economia da região”.

Para participar, o estabelecimento deve protocolar requerimento com pelo menos 30 dias de antecedência no Poupatempo. Serão exigidos o alvará de funcionamento, documentos do representante legal e um plano de trabalho detalhado descrevendo as atividades. Será obrigatória a contratação de, no mínimo, um segurança, com a exigência aumentando de maneira proporcional ao público estimado.

São permitidas apenas estruturas praticáveis de até meio metro, como mesas e equipamentos de som e iluminação, a montagem de palcos e demais estruturas metálicas é proibida. Também não é permitida a cobrança de ingressos e nem o uso de artefatos pirotécnicos.

O permissionário será responsável pela reparação de eventuais danos à área utilizada e pelo fornecimento de energia elétrica, água, saneamento e limpeza pós-evento. O termo de permissão tem validade de um ano, renovável até o máximo de cinco anos. O descumprimento das normas pode levar à rescisão da permissão, sem direito à indenização.

Para administrar as solicitações do ‘Happy Centro’, o decreto cria uma comissão municipal que será coordenada pela Secretaria Municipal de Turismo, Comércio e Empreendedorismo, com membros das secretarias de Cultura, de Segurança, de Finanças e Gestão; de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade; da Ouvidoria e Controle; das Prefeituras Regionais e da CET – Santos.

A comissão é responsável pela análise, aprovação e acompanhamento das solicitações, podendo indeferir pedidos em desconformidade, permitindo regularização em prazo mínimo de três dias úteis. Todas as decisões do órgão serão publicadas no Diário Oficial do Município e, em caso de rejeição, cabe pedido de reconsideração mediante apresentação de novos elementos, no prazo de cinco dias úteis.

O ‘Happy Centro’ não pode se sobrepor a eventos de interesse público, neste caso, a Comissão pode suspender temporariamente as atividades. A CET-Santos tem poder de veto caso a atividade prejudique a circulação ou segurança de veículos e pedestres. 

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