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Soldado do Exército Brasileiro é condenado por acordar colega com órgão genital em quartel do litoral

O caso aconteceu no 2º Batalhão de Infantaria Aeromóvel, em São Vicente, no litoral de São Paulo. A pena foi fixada em três meses e 18 dias de detenção, a ser cumprida em regime aberto.

Um soldado do Exército Brasileiro, foi condenado pelo crime de ato obsceno após usar o órgão genital para acordar um colega que dormia no alojamento do 2º Batalhão de Infantaria Aeromóvel, em São Vicente, no litoral de São Paulo. A pena foi fixada em três meses e 18 dias de detenção, a ser cumprida em regime aberto.

O caso ocorreu em junho de 2024 e segundo informações do Superior Tribunal Militar (STM), a vítima descansava em um beliche antes de assumir o turno da noite quando foi surpreendida pela atitude do colega.

A ocorrência foi inicialmente apurada por meio de uma sindicância administrativa, que identificou indícios de crime. Diante dos elementos levantados, o batalhão instaurou um inquérito policial militar, posteriormente encaminhado ao Ministério Público Militar, que ofereceu denúncia à Justiça.

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Durante a instrução do processo, foram colhidos depoimentos da vítima e de testemunhas, além do interrogatório do acusado. O STM informou que o processo tramita em segredo de justiça, com preservação das identidades e dos detalhes do caso, a fim de evitar constrangimento à vítima.

A condenação foi proferida pela 2ª Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar, que enquadrou o soldado no artigo 238 do Código Penal Militar, que trata do crime de ato obsceno. Ainda cabe recurso da decisão em primeira instância.

De acordo com o STM, o julgamento foi conduzido por uma juíza federal da Justiça Militar, com a participação de quatro oficiais do Exército. O colegiado considerou comprovadas a materialidade e a autoria do crime, destacando que o fato ocorreu em local sujeito à administração militar, foi praticado na presença de outros militares e teve confirmação por meio de prova testemunhal considerada firme e coerente.

A defesa do soldado alegou irregularidades no inquérito e sustentou que não haveria provas suficientes para caracterizar crime, além de argumentar que a conduta não deveria ser considerada criminosa. Os argumentos, no entanto, foram rejeitados pelos julgadores.

Na decisão, o colegiado afirmou que o ato ultrapassou o âmbito individual, atingiu o pudor público e provocou repercussão negativa na disciplina militar, afastando a tese de irrelevância do caso.

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