Trio acusado de envolvimento na morte de policial da ROTA no Litoral é denunciado

Policial da Rota foi morto por sniper do tráfico | Créditos: Reprodução

Os três homens acusados de terem matado o policial das Rondas Ostensivas Tobias Aguiar (ROTA), Patrick Bastos Reis, no Guarujá, foram denunciados pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP). A denúncia foi oficializada nesta segunda-feira (7) e além da prisão, eles poderão ter de pagar uma indenização.

No último dia 27 de julho, Reis estava em patrulhamento na comunidade Vila Júlia, quando foi baleado próximo ao tórax. Ele chegou a ser atendido no Pronto Atendimento da Rodoviária (PAM), mas não resistiu. Um outro policial foi baleado na mão esquerda, mas foi liberado após ser atendido em um hospital da região.

De acordo com o inquérito da Polícia Civil, Erickson David da Silva, o “Deivinho”, foi o autor do disparo que matou o PM. Ele foi identificado como o ‘segurança’ de um ponto de venda de drogas conhecido como Biqueira de Seringueira.

Ainda segundo o documento, a Polícia Civil concluiu que Marco de Assis Silva, conhecido como Mazaropi, e Kauã Jazon da Silva, irmão de Deivinho, estavam no local em que o crime ocorreu e não tomaram nenhuma atitude para conter a ação do Deivinho.

Contudo, o MP-SP não confirmou a identidade do trio denunciado,. Só que além de homicídio, os homens devem responder por crimes relacionados ao tráfico de drogas e pela prática de tentativa de homicídio contra três outros agentes, que estavam na direção dos disparos durante a incursão da Polícia Militar na área.

Condenação e indenização

Segundo os promotores, designados pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) para apurar todos os fatos relacionados à Operação Escudo, a condenação pelos crimes pode representar uma pena de até 65 anos de reclusão para cada um dos acusados.

Na peça acusatória, os promotores do Tribunal do Júri e do Grupo de Atuação Especial de Segurança Pública (GAESP) ainda solicitaram “a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, inclusive a título de dano moral”.

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