A ausência do Estado no transporte aéreo de animais

Fabio Costa Costa
Fabio Costa Costa
Advogado Criminalista , pós-graduado em direito penal e processo penal, pós-graduado em tribunal do júri, especialista em ciências criminais e criminonlogia forense, comentarista no Cidade Alerta Campinas e colunista da Nova Brasil FM.
A ausência do Estado no transporte aéreo de animais
Imagem: arquivo pessoal

A morte do cão Joca, um Golden Retriever de cinco anos que era transportado por uma companhia aérea, inflamou as redes sociais. A exigência é de uma legislação eficaz para regulamentar o transporte aéreo de animais, além de punição para a empresa responsável.

Atualmente, no Brasil, cada empresa tem a liberdade de regulamentar como fará o transporte, além de não serem obrigadas a oferecer o serviço. Segundo a ANAC, agência que regula a atividade da aviação no país, a exceção é para cães-guia, que devem ser transportados gratuitamente.

No entanto, a ausência de uma regulamentação para o serviço não exime a companhia de responsabilidades. O que há é a ausência de fiscalização, que poderia evitar que Joca e Pandora (que ficou desaparecida por 45 dias após um erro da mesma empresa) se unissem as estatísticas.

Neste caso específico a investigação criminal é pelo crime de maus tratos aos animais, que prevê pena de prisão de até cinco anos e multa. Após verificado o erro de destino, Joca, um ser vivo, considerado parte da família de seus tutores, deveria ter sido retirado da caixa de transportes, alimentado e hidratado, além de passar pela avaliação de um médico veterinário que atestasse a viabilidade da viagem de volta.

Além da responsabilidade penal, há que se falar na responsabilidade civil da empresa. A família de Joca pediu um laudo de necropsia, que pode corroborar com possíveis resultados na justiça. A legislação civil aponta que “Aquele que, por a ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, causar dano a outrem, comete ato ilícito.” Da mesma forma, fica obrigado a repará-lo, sendo também os empregadores responsáveis pelas ações dos funcionários.

No Código de Defesa do Consumidor está prevista a “efetiva reparação de danos patrimoniais, morais e individuais”. Dessa forma, além dos gastos com passagem aérea, documentação, exames, consultas veterinárias e até mesmo funerários com o animal, a empresa aérea ainda pode ser obrigada a ressarcir a família de Joca por danos morais, que é claro, não diminuirá a dor da perda, mas terá caráter punitivo e efeito pedagógico.

Fato é que em um caso semelhante julgado pela justiça do Distrito Federal, a companhia aérea foi condenada a pagar danos materiais e morais ao tutor. Na situação em questão, o voo seria entre Manaus (AM) e Brasília (DF) e a cachorra não resistiu.

No Congresso, tramita desde 2022 o Projeto de Lei nº 137 (Lei Pandora), que pode ajudar a mudar esse quadro. Regulamentar o óbvio beira ao ridículo, porém, no Brasil é um mal necessário. Dentre outras medidas, o PL prevê que, em caso de transporte no compartimento de cargas, o animal deverá ser alimentado e hidratado pela companhia aérea, deve haver garantia do bem-estar e, em caso de deslocamento para embarque e desembarque em área externa, o animal deverá ser levado em veículo climatizado. Medidas mínimas, levando em consideração o valor pago atualmente pelo transporte aéreo, que pode ultrapassar os R$ 1.500,00.

De imediato, a ANAC possui o poder de emitir uma normativa que passaria a regulamentar o serviço, sem que fosse necessário aguardar todos os trâmites para aprovação no legislativo. Por enquanto, o órgão limitou-se a informar que irá apurar a morte de Joca.

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