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Avião com 115 haitianos fica retido em Viracopos por suspeita de visto falso

O voo com 115 imigrantes do Haiti pousou em Viracopos na manhã de quinta-feira, 12. A Polícia Federal identificou que 113 passageiros apresentavam vistos humanitários falsificados. Após reembarque, questões operacionais mantiveram a aeronave em solo. Os passageiros agora estão em área adequada do aeroporto e poderão formalizar pedidos de refúgio

Avião com 115 haitianos fica retido em Viracopos por suspeita de visto falso

Um avião com 115 passageiros do Haiti ficou retido por horas no Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas, após pousar na manhã de quinta-feira, 12 de março. O voo, operado pela companhia Aviación Tecnológica S.A. (Aviatsa), partiu de Porto Príncipe e chegou por volta das 9h30.

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De acordo com a Polícia Federal, durante o procedimento de controle migratório, foi identificado que 113 dos 115 passageiros apresentavam vistos humanitários falsificados. Diante da irregularidade, foi aplicada a medida administrativa de inadmissão, prevista na Lei de Migração.

Após a comunicação da inadmissão, os passageiros foram reembarcados na aeronave. Por volta do meio-dia, todos já se encontravam a bordo, com a porta fechada e autorização de decolagem concedida para retorno ao Haiti. No entanto, a aeronave permaneceu no pátio do aeroporto por questões operacionais de responsabilidade da companhia aérea e da tripulação, sem qualquer ingerência da Polícia Federal.

Posteriormente, diante da presença de representantes de organizações de assistência jurídica no aeroporto, os estrangeiros foram orientados a desembarcar e receber apoio para eventual formalização de pedidos individuais de refúgio, caso assim desejassem.

Os passageiros foram encaminhados para uma área adequada nas dependências do aeroporto, disponibilizada pela concessionária responsável pelo terminal, com acesso a instalações sanitárias e alimentação. A empresa responsável pelo voo vai arcar com os custos.

De acordo com a Lei do Refúgio (Lei nº 9.474/1997), o pedido de reconhecimento da condição de refugiado é personalíssimo e deve ser apresentado individualmente. O procedimento é iniciado por meio do Sistema Sisconare, com o preenchimento de formulário eletrônico. Após essa etapa, cada solicitante deve comparecer à unidade da PF em Viracopos para validação das informações e emissão do protocolo provisório.

A Polícia Federal também informou que vai instaurar procedimento investigativo para apurar eventuais crimes relacionados à falsificação dos documentos e à organização do deslocamento irregular dos migrantes.

Nota da Polícia Federal na íntegra:
“Após a comunicação da inadmissão, os passageiros foram reembarcados na aeronave. Por volta do meio-dia, todos já se encontravam a bordo, com a porta da aeronave fechada e autorização de decolagem concedida, para retorno ao ponto de origem do voo. A aeronave, contudo, permaneceu no pátio do aeroporto por questões operacionais relacionadas ao voo, cuja gestão é de responsabilidade da companhia aérea e da tripulação. A Polícia Federal não possui ingerência sobre decisões operacionais de voo.

Também não procede a informação de que teria sido impedido o acesso de assistência jurídica aos passageiros. Posteriormente, diante da presença de representantes de organizações e entidades de assistência jurídica no aeroporto, os estrangeiros foram orientados a desembarcar e receber apoio para eventual formalização de pedidos de refúgio, caso assim desejassem.

Nos termos da Lei nº 9.474/1997 (Lei do Refúgio), o pedido de reconhecimento da condição de refugiado é personalíssimo e deve ser apresentado individualmente à autoridade migratória. Atualmente, o procedimento é iniciado por meio do Sistema Sisconare (Sistema Eletrônico de Processamento de Refúgio), com o preenchimento do formulário eletrônico. Após essa etapa, o solicitante deve comparecer à unidade da Polícia Federal responsável pelo controle migratório – no caso, a instalada no próprio Aeroporto de Viracopos – para validação das informações e emissão do protocolo provisório de solicitação de refúgio.

Durante esse período, os estrangeiros foram encaminhados para área adequada nas dependências do aeroporto, disponibilizada pela concessionária responsável pela administração do terminal, com acesso a instalações sanitárias e alimentação, não cabendo à Polícia Federal a gestão ou o custeio dessas providências logísticas.

A Polícia Federal também adotará as medidas cabíveis para apurar eventuais crimes relacionados à falsificação de documentos e à organização do deslocamento irregular de migrantes, com a instauração de procedimento investigativo para identificar os responsáveis.”

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