O Ministério Público do Trabalho (MPT) conseguiu uma sentença condenando a Camisaria Colombo a não utilizar mão de obra de cooperativas de trabalho. Processo começou com denúncia em 2019, pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Mogi Guaçu.
A decisão judicial obrigada a rede varejista a formalizar a relação de emprego dos trabalhadores de todas as unidades, sob pena de multa mensal de R$ 5 mil por trabalhador encontrado em situação irregular.
A sentença também impõe o prazo de 30 dias para que a cooperativa Coop Retail, que atualmente fornece mão de obra de comercialização de produtos para a Colombo, rescinda os contratos que possui, sendo obrigada a se abster de fornecer mão de obra sem autonomia ou em substituição a empregados, a multa também é de R$ 5 mil mensais por trabalhador irregularmente contratado.
A decisão é do juiz Artur Ribeiro Gudwin, da 11ª Vara do Trabalho de Campinas, e também obriga as empresas a apresentar, no prazo de 10 dias, todos os contratos de mão de obra cooperada firmados, sob pena multa de R$ 50 mil por contrato sonegado e busca e apreensão em sua sede, filiais ou onde se encontrem guardados ou arquivados os contratos.
As duas empresas também deverão pagar juntas uma indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos e dumping social. Esse valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou em benefício de uma destinação social indicada pelo MPT na fase de execução do processo. Porém, ainda cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).
Investigação:
A rede varejista de roupas masculinas foi investigada pela procuradora Carolina Marzola Hirata, por conta de uma denúncia feita em 2019 pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Mogi Guaçu. Segundo o sindicato, os empregados do comércio eram obrigados a integrar cooperativa para trabalhar na Camisaria Colombo.
Em audiência, os representantes da camisaria informaram que a rede havia reduzido o número de lojas, de 420 para 180, devido a um processo de recuperação judicial, e que o modelo de transferência da atividade fim para cooperativas estaria sendo testado em diversas unidades, principalmente no estado de São Paulo. A empresa chegou a dizer que a nova metodologia havia trazido redução de 50% de encargos com mão de obra, levando a substituir 100% dos funcionários próprios por cooperados.
Atendendo a pedido do MPT, o Ministério do Trabalho e Previdência fiscalizou a empresa em julho de 2019, que foi autuada por manter empregado demitido sem justa causa trabalhando, sem registro e recebendo indevidamente o benefício do seguro-desemprego, além de manter empregados sem registro em livro, ficha ou sistema eletrônico.
A procuradora recebeu informações de outros inquéritos que estavam sendo conduzidos em outras unidades do MPT pelo país, como São Paulo e Rio Grande do Sul, com o mesmo objeto e envolvendo outras cooperativas.
Em audiências realizadas em junho de 2020 e março de 2021, a camisaria recusou a celebração de termo de ajuste de conduta (TAC) e os representantes da cooperativa nem compareceram aos encontros.
No texto da decisão, o juiz reforçou a conduta ilícita das empresa e da cooperativa.