Filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio passaram a ter direito, a partir desta sexta-feira (29), a uma pensão especial paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida regulamenta a concessão do benefício, que terá valor equivalente a um salário mínimo mensal.
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O auxílio é destinado a crianças e adolescentes com menos de 18 anos que estejam em situação de vulnerabilidade social e cuja renda familiar por pessoa seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Além dos filhos biológicos, também podem ser contemplados enteados, menores sob guarda judicial e tutelados, desde que seja comprovada a dependência econômica em relação à vítima.
O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. É necessário apresentar documento oficial com foto da criança ou adolescente, ou certidão de nascimento, além de um dos seguintes documentos que comprovem o feminicídio: auto de prisão em flagrante, denúncia, conclusão de inquérito policial ou decisão judicial. Dependentes deverão apresentar ainda termo de guarda ou tutela.
A solicitação deve ser feita por representante legal, sendo proibida a representação ou administração do benefício pelo autor, coautor ou participante do crime. O pagamento será concedido a partir da data do requerimento, sem efeito retroativo à data da morte da vítima.

