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Hospitais de Campinas terão que notificar casos de metanol em 24h

Medida publicada nesta segunda-feira, 3, também exige que unidades de saúde acionem a polícia; estado de SP tem 47 casos confirmados e 9 mortes

Hospitais de Campinas terão que notificar casos de metanol em 24h
Foto: Pexels

Foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 3, uma lei em Campinas que obriga hospitais e clínicas a notificarem casos de intoxicação por metanol em até 24 horas. Sancionada pelo prefeito Dário Saadi, a medida também estabelece que as unidades de saúde devem acionar os órgãos de segurança pública.

A lei determina que a Secretaria de Saúde e o Centro de Informação e Assistência Toxicológica (Ciatox) de Campinas ficam responsáveis pelas orientações técnicas, investigação epidemiológica, tratamento das vítimas e ações de comunicação para alertar a população sobre os riscos da ingestão de metanol.

O anúncio acontece em meio ao avanço dos casos no estado. Segundo balanço da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, também divulgado nesta segunda, já são 47 casos confirmados e 9 mortes. As vítimas fatais são de São Paulo, São Bernardo do Campo, Osasco e Jundiaí. Outros nove casos, incluindo dois óbitos (um em Piracicaba e outro em São Vicente), ainda são investigados.

Em nível nacional, o Ministério da Saúde mantém o número de 59 casos confirmados e 15 mortes. A maioria dos casos confirmados (46) está concentrada no estado de São Paulo. A nova lei de Campinas visa agilizar a identificação de surtos e facilitar o trabalho das autoridades de saúde e segurança.

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