O juiz Carlos Eduardo Mendes, da 8ª Vara Cível de Campinas, foi suspenso do cargo por 120 dias sob acusação de faltas ao trabalho presencial e atrasos processuais. A decisão foi tomada em audiência especial realizada na última quarta-feira, 11, quando o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) afastou o magistrado temporariamente, em decisão unânime.
Segundo informações do TJSP, as investigações começaram em 2023, quando o juiz ainda atuava em Paulínia (SP). Na época, ele foi acusado de nomear amigos para cargos administrativos no âmbito judicial sem justificativa, atrasar compromissos e prazos processuais.
Embora inicialmente não houvesse provas suficientes para uma condenação, novas apurações foram instauradas após ser constatado que o magistrado enviava despachos vazios, sem incluir decisões, em vários processos.
Os atrasos e os despachos genéricos chamaram a atenção da auditoria, especialmente por ocorrerem em casos urgentes, incluindo processos com réus presos.
Durante a audiência, a defesa de Carlos Eduardo Mendes, representada pelo advogado Marco Antônio Benassi, alegou que as acusações são infundadas. Benassi afirmou que o juiz tentou participar das audiências, mas enfrentou problemas técnicos. No entanto, o desembargador relator do caso, José Carlos Ferreira Alves, destacou que não há registros de que o magistrado tenha solicitado assistência das equipes de TI (Técnico de Informática) para resolver as falhas técnicas.
“O que se pode dizer é que, na busca incessante de diminuir o volumoso acervo nas varas por onde passou, diante das dificuldades enfrentadas pela pandemia e pela falta de escreventes, ele acreditou estar resolvendo problemas sem causar prejuízo à Corregedoria. Manteve alta produção e não trouxe prejuízos aos jurisdicionados”, concluiu o advogado Benassi.