Foi suspensa a decisão que autorizava farmacêuticos a prescrever medicamentos. Após uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), a Justiça Federal em Brasília (DF) decidiu suspender a resolução nesta segunda-feira, 31. O magistrado entendeu que essa medida representa uma atividade privativa dos médicos.
“O balcão de farmácia não é local para se firmar um diagnóstico nosológico de uma doença, porque o farmacêutico não tem competência técnica, profissional e legal para tal procedimento”, afirmou o juiz federal Alaôr Piacini.
Piacini também argumentou que somente os médicos têm competência legal e técnica para fazer os diagnósticos e receitar tratamento terapêutico. Ele cita, inclusive, a Lei 12.842, conhecida como a Lei do Ato Médico (2013):
“Verifica-se da referida lei que somente o médico tem competência legal e formação profissional para diagnosticar e, na sequência, indicar o tratamento terapêutico para a doença, após a realização do diagnóstico nosológico, processo pelo qual se determina a natureza de uma doença, mediante o estudo de sua origem, evolução, sinais e sintomas manifestos”, afirmou.
A aprovação pelo CFF
A resolução havia sido aprovada pelo plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF) no dia 20 de fevereiro deste ano. O órgão defende que o direito à prescrição de medicamentos foi conquistado pela categoria há 12 anos, e que a resolução não traria “nenhuma novidade”, apenas seria uma forma de “aprimorar os instrumentos normativos para a fiscalização e garantir maior segurança para pacientes e profissionais”.