Lei da Igualdade Salarial completa um ano, mas desigualdade entre gêneros persiste nas empresas

A Lei nº 14.611/2023 completa um ano em março, mas dados do IBGE mostram que mulheres ainda recebem cerca de 20% a menos que homens. Advogado trabalhista orienta empresas a revisarem critérios para evitar passivos trabalhistas

Lei da Igualdade Salarial completa um ano, mas desigualdade entre gêneros persiste nas empresas

O Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março, reacende um debate que vai além das homenagens: a igualdade salarial no mercado de trabalho. Passado mais de um ano da entrada em vigor da Lei nº 14.611/2023, conhecida como Lei da Igualdade Salarial, especialistas avaliam que o principal desafio agora é transformar a obrigação legal em mudança efetiva dentro das empresas.

A legislação determina que empresas com 100 ou mais empregados publiquem relatórios semestrais de transparência salarial e adotem medidas para garantir equidade entre homens e mulheres que exerçam a mesma função.

Apesar do avanço jurídico, dados do IBGE indicam que as mulheres ainda recebem, em média, cerca de 20% a menos do que os homens no Brasil.

Para o advogado trabalhista Jorge Veiga, do Jorge Veiga Sociedade de Advogados, a lei trouxe um novo cenário de responsabilidade para as empresas. “A legislação representa um passo importante, mas a simples publicação de relatórios não garante igualdade automática. As empresas precisam revisar estruturas internas, planos de cargos e critérios de promoção para evitar passivos trabalhistas”, explica.

Fiscalização e multas
A norma prevê multa administrativa de até 10 vezes o valor do novo salário devido em caso de discriminação comprovada, além da possibilidade de indenização por danos morais à trabalhadora prejudicada.

Segundo Veiga, o número de consultas jurídicas relacionadas ao tema aumentou nos últimos meses. “Muitas empresas ainda têm dúvidas sobre o que caracteriza equiparação salarial e como comprovar critérios objetivos de diferenciação. A ausência de transparência pode gerar não apenas sanções administrativas, mas também ações na Justiça do Trabalho”, alerta.

O que caracteriza desigualdade?
A equiparação salarial é aplicável quando empregados exercem a mesma função, com igual produtividade e perfeição técnica, no mesmo estabelecimento empresarial. Diferenças só são permitidas quando há critérios objetivos, como tempo de serviço ou plano de carreira estruturado.

O advogado ressalta que a mudança cultural é tão importante quanto o cumprimento formal da lei. “O Dia da Mulher é simbólico, mas os direitos trabalhistas precisam ser observados o ano inteiro. Igualdade salarial não é apenas uma pauta social, é uma obrigação legal e uma questão de governança corporativa.”

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