A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) publicou nesta segunda-feira (31) no Diário Oficial da União os novos tetos para reajuste dos preços de medicamentos em farmácias e drogarias de todo o país. A medida, válida a partir de hoje, autoriza aumentos de até 5,06%, a depender do nível de concorrência do produto no mercado.
Desenvolvimento:
Os índices máximos de reajuste autorizados seguem uma classificação por níveis definida pela CMED:
- Nível 1: até 5,06% de reajuste, aplicado a medicamentos com maior concorrência de mercado;
- Nível 2: até 3,83%, para medicamentos em mercados moderadamente concentrados;
- Nível 3: até 2,60%, voltado a produtos com menor competitividade no setor.
A regulamentação não impõe aumentos automáticos nos preços, mas define um limite que deve ser respeitado por laboratórios, distribuidores, importadores e estabelecimentos comerciais. Cabe a cada empresa, dentro desse teto, definir sua política de preços considerando estratégias comerciais e concorrência.
A CMED é composta por representantes de cinco ministérios (Saúde; Casa Civil; Justiça e Segurança Pública; Fazenda; e Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços), e tem na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) sua secretaria executiva, responsável pelo suporte técnico às decisões.
Como o reajuste é calculado
A definição dos percentuais considera múltiplos fatores, sendo o principal deles a inflação oficial medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), acumulado nos 12 meses até fevereiro do ano vigente — que foi de 5,06% neste ano. Também entram na conta:
- Fator X: produtividade da indústria farmacêutica;
- Fator Y: custos não captados pelo IPCA, como energia elétrica e câmbio;
- Fator Z: grau de concorrência no mercado de cada medicamento.
Em 2025, a CMED divulgou que o setor teve um ganho de produtividade de 2,459%. Já o fator Y foi negativo (-0,70904), resultando em valor nulo neste ciclo. O fator Z, por sua vez, depende da classificação do medicamento nos níveis 1, 2 ou 3. Assim, o percentual final de reajuste resulta da combinação desses parâmetros.
O que diz a legislação
A autorização para reajustes segue a Lei nº 10.742/2003, que regula o setor farmacêutico. A norma determina a publicação anual dos tetos de preço no dia 31 de março. A lista com os valores máximos permitidos para cada medicamento está disponível para consulta no site da Anvisa e é atualizada mensalmente.
Além da tabela oficial, farmácias e drogarias devem manter à disposição dos consumidores revistas especializadas com os preços dos medicamentos — que podem incluir descontos da indústria, desde que não ultrapassem os tetos definidos pela CMED.
Fiscalização e denúncias
Em caso de preços abusivos, o consumidor pode acionar os Procons, utilizar a plataforma consumidor.gov.br ou encaminhar denúncias diretamente à CMED por meio de formulário disponível no site da Anvisa. A recomendação é sempre comparar os preços e verificar se estão dentro dos limites estabelecidos.