Não consegui justificar, e agora?

Marcela Gomes
Marcela Gomes
Chefe de redação na Thathi Record Campinas. Especialização em Mídia e Tecnologia e pós graduação em Semiótica.
Não consegui justificar, e agora?
Foto: Leandro Ferreira

Quem estiver fora do domicilio eleitoral ou impossibilitado de votar neste domingo, 06, para o primeiro turno das eleições municipais tem 60 dias para justificar a ausência, ou sejam até o dia 5 de dezembro de 2024. A justificativa é necessária porque o voto é obrigatório para os brasileiros entre 18 anos e 70 anos.

Até às 17h deste domingo, a justificativa pode ser realizada nos colégios eleitorais, em pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) ou por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral (disponível para Android ou iOS). 

No entanto, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. Ao acessar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. Caso a justificativa não seja aceita, o eleitor deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.

Punição

Deixar de votar e de justificar nos dois turnos acarreta duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam nas eleições municipais, portanto, não precisam justificar.

A restrição no título cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula de escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso. Confira:

  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, de fundações governamentais, de empresas, de institutos e de sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição. 
  • Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias. 
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. 
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. 
  • Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura. 
  • Obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou do pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais. 
  • Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que a pessoa estiver subordinada. 
  • Também será cancelada a inscrição da eleitora ou do eleitor que não votar em três eleições consecutivas (sendo cada turno considerado uma eleição), não justificar a ausência e não pagar a multa devida, a contar da data do último pleito a que deveria ter comparecido. 

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