O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SP) alerta aos condutores das categorias C, D e E que estejam com o exame toxicológico periódico vencido que o prazo para a regularização é até esta quinta-feira, 28.
A data limite foi definida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) por meio da Resolução Nº 1.002, de 20 de outubro deste ano.
Os condutores podem consultar a data de validade do seu exame toxicológico no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), para aqueles que utilizam a versão digital do documento, ou verificar se a data de realização do último exame toxicológico é superior a dois anos e seis meses.
Aqueles que estiverem com o exame toxicológico periódico vencido devem se dirigir a um dos postos de coleta dos laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) para regularizar a situação.
O condutor da categoria C, D e E que não realizar o exame ficará impedido de obter ou de renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) até que seja realizado o exame com resultado negativo, além de cometer infração de trânsito gravíssima, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O exame toxicológico busca aferir o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção com janela de detecção mínima de 90 dias. A exigência para a realização dos exames toxicológicos havia sido suspensa pela Medida Provisória n° 1.153, de 2022. O exame voltou a ser exigido após a publicação da Lei nº 14.599 de 2023, que fez alterações no artigo 148 do CTB.
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Exame toxicológico
A exigência da comprovação de resultado negativo em exame toxicológico para condutores das categorias C, D e E está prevista no artigo 148 do CTB para a obtenção e a renovação da CNH e a cada período de dois anos e seis meses para aqueles condutores dessas categorias com idade inferior a 70 anos.
De acordo com o CTB, o resultado positivo no exame acarretará ao condutor a suspensão do direito de dirigir pelo período de três meses, com bloqueio automático no sistema de Habilitação do Detran. A liberação dessa suspensão está condicionada à inclusão de resultado negativo em novo exame no sistema de Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach).
Infrações
Conforme artigo 165-B do CTB, dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico periódico é uma infração gravíssima com penalidade de multa com fator multiplicador em cinco vezes, no valor de R$ 1.467,35, e sete pontos na carteira. Em caso de reincidência no período de até 12 meses, a infração terá fator multiplicador da multa gravíssima em dez vezes, totalizando R$ 2.934,70, além da suspensão do direito de dirigir.
Já o artigo 165-C do CTB prevê as mesmas penalidades para quem dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico.
O artigo 165-D do CTB prevê, ainda, multa no valor de R$ 1.467,35 e sete pontos na carteira para o condutor da categoria C, D ou E que deixar de realizar o exame toxicológico previsto após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido.