Prefeitura começa hoje apuração de denúncias contra a dengue com grupo especial

Marcela Gomes
Marcela Gomes
Chefe de redação na Thathi Record Campinas. Especialização em Mídia e Tecnologia e pós graduação em Semiótica.
Prefeitura começa hoje apuração de denúncias contra a dengue com grupo especial

A prefeitura de Campinas dá início hoje a atuação do Grupo de Resposta Unificada (GRU), que vai agilizar o atendimento às denúncias de criadouros do mosquito aedes aegpyti. O prefeito Dário Saadi participa da 1ª ação de fiscalização. Serão percorridos imóveis no Bonfim e Chapadão.

Grupo especial

Enquanto permanece em situação de emergência, Campinas vai contar com o grupo especial, o GRU, para agilizar respostas às denúncias sobre criadouros do mosquito transmissor da dengue.

Coordenado pelo Comitê Municipal de Enfrentamento das Arboviroses e Zoonoses, contará na prática com a participação de todos os órgãos da Administração, direta e indireta, que devem atuar na prevenção e combate ao aedes aegpyti. O GRU poderá tomar providências imediatas e medidas legais cabíveis durante a apuração das denúncias. Segundo o decreto, essas denúncias serão encaminhadas diretamente pelos setores responsáveis aos órgãos da administração pública direta e indireta.

Isso quer dizer que, a partir do momento que uma denúncia formal chegar à Prefeitura pelo 156, elas poderão ser resolvidas com medidas mais rápidas, pois haverá um respaldo jurídico para ampliar as ações.

A Diretora do Departamento de Vigilância em Saúde (Devisa), Andrea Von Zuben, apontou que o principal objetivo desse grupo é ser uma força-tarefa. Os servidores nomeados para o GRU têm como atribuições atender a denúncias sobre situações de potenciais criadouros do mosquito transmissor da dengue e providenciar a inspeção, eliminação de criadouros e formalização da resposta ao articular e prover recursos para a execução da atividade, se necessário. O treinamento dos servidores foi realizado pelo Departamento de Vigilância em Saúde (Devisa). No caso da Administração indireta, cabe aos secretários ou presidentes das instituições a indicação de, no mínimo, dois servidores titulares e dois suplentes. 

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