Nesta quarta-feira (12), o vice-prefeito de Hortolândia, Carlos Augusto Cesar, conhecido como Cafu, foi preso durante uma operação da Polícia Federal que investiga fraudes em licitações públicas.
O politico que é filiado ao Partido Socialista Brasileiro (PSB), foi eleito em 2024 como vice na chapa do prefeito Zezé Gomes (Republicanos), o qual foi reeleito no primeiro turno com 55% dos votos validos.
A chapa “O trabalho tem que continuar, Hortolândia não pode parar”, formada pelos partidos Republicanos, PP, Podemos, PSB, PSD e a Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), venceu as eleições de 2024 com mais de 60 mil votos, e manteve no comando da prefeitura Zezé Gomes, que havia assumido o cargo após a morte do então prefeito Angelo Perugini (PSD) em decorrência da Covid-19.
Com 63 anos, Cafu, natural de Ponte Nova (MG), declarou ao Tribunal Superior Eleitoral ter ensino superior incompleto e atuar como aposentado, com patrimônio de mais de R$ 1 milhão. Divorciado o mesmo atuava no cargo político sem mais complicações, até o início desse ano.
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Em janeiro de 2025, a Justiça Eleitoral de Hortolândia determinou a cassação dos mandatos de Cafu, do vereador Leonardo Martins Moreira, ambos do PSB e de Leo do LM, por abuso de poder político nas eleições municipais de 2024, segundo a denúncia do Ministério Público Eleitoral, os dois teriam tentado coagir uma candidata da oposição a desistir da candidatura, oferecendo dinheiro e um emprego, além de fazer ameaças pessoais e ao comércio da vítima.
O juiz do caso considerou que as provas indicavam a existência de um “plano claro” para enfraquecer adversários políticos e beneficiar a base eleitoral de Leo do LM.
A decisão também determinou a inelegibilidade de ambos por oito anos. O prefeito Zezé Gomes (Republicanos) chegou a ser citado na ação, mas a acusação contra ele foi considerada improcedente por falta de provas.
A defesa de Cafu negou as acusações e afirmou que não houve prática irregular, contestando a validade das provas apresentadas. A prefeitura informou, à época, que as funções administrativas permaneciam normais enquanto os recursos não fossem julgados em instâncias superiores.







