A Justiça condenou um homem a pagar mais de R$ 14 mil de indenização para a ex-namorada. De acordo com o portal O Tempo, a divisão em R$ 4.053 por danos morais e R$ 10 mil por danos materiais. O Caso aconteceu em Várzea da Palma, no Norte de Minas Gerais. De acordo com informações, após o término da relação, o homem seguiu utilizando o cartão de crédito da ex e proferiu xingamentos contra a mulher em grupos nas redes sociais.
A condenação foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nesta quarta-feira, 10. A ex-namorada processou o homem em setembro de 2022. De acordo com ela, o relacionamento durou poucos meses por conta de comportamentos abusivos e violentos.
Com o fim do namoro, segundo a mulher, o ex se negou a devolver o cartão de crédito e efetuou diversos produtos. Além disso, ele teria difamado a ex em um grupo de WhatsApp. O homem não se manifestou durante o processo.
Em primeira instância, de acordo com o portal, a Comarca considerou o prejuízo material, mas não entendeu como procedente o pedido de indenização por dano moral. No entanto, após recorrer em segunda instância, a mulher conseguiu o direito.
De acordo com a relatora do caso, a desembargadora Cláudia Maia, o uso não autorizado do cartão de crédito atingiu o patrimônio da ex-namorada, além de causar constrangimento, desgaste e angústia. Além disso, segundo a magistrada, as conversas comprovam que o homem utilizou de termos ofensivos, ameaças e chantagem com o objetivo de angariar mais dinheiro.