A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou nesta terça-feira (10) a indicação do secretário estadual da Infraestrutura, Deusdete Queiroga, e do deputado Taciano Diniz para assumirem vagas no Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB).
Deusdete Queiroga concorre à vaga deixada pela aposentadoria do conselheiro Antônio Nominando Diniz Filho, ocorrida em fevereiro, enquanto Taciano Diniz pretende substituir o conselheiro Fernando Rodrigues Catão, que se aposentou em outubro do ano passado.
Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o deputado João Gonçalves relatou a indicação de Taciano Diniz, destacando que o parlamentar cumpre todos os requisitos legais e exerce atualmente seu segundo mandato na ALPB. Já a indicação de Deusdete Queiroga foi relatada pelo deputado Felipe Leitão, que ressaltou a experiência do secretário, afirmando que “o candidato possui mais de três décadas de experiência no serviço público na Paraíba”, bem como reputação ilibada e detém conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.
O requerimento de Deusdete recebeu 32 assinaturas de apoio, enquanto Diniz teve 24 parlamentares favoráveis.
O presidente da ALPB, deputado Adriano Galdino, elogiou os currículos dos dois indicados, ressaltando que ambos preenchem todos os requisitos previstos pela lei orgânica do TCE.
“Tivemos a honra de aprovar a indicação de dois nomes que não apenas preenchem os requisitos, mas também trazem consigo vasta experiência e compromisso com a transparência e a responsabilidade fiscal. O secretário de Estado da Infraestrutura, Deusdete Queiroga, e o deputado Taciano Diniz são profissionais respeitados que, com certeza, contribuirão significativamente para a boa governança do nosso estado. É fundamental que escolhamos líderes que estejam à altura dos desafios que enfrentamos, e estou confiante de que suas trajetórias e competências farão a diferença no TCE-PB”, pontuou o presidente.
De acordo com a Lei Complementar 192/2024, os conselheiros do TCE-PB devem ter entre 35 e 70 anos, comprovar idoneidade moral e reputação ilibada, não possuir processos judiciais e ter conhecimento notório em áreas como direito, contabilidade, economia, finanças ou administração pública.



