A tradição de adotar o sobrenome do marido está perdendo força na Paraíba. Segundo dados levantados pelos Cartórios de Registro Civil, em 2024, só 35,5% das mulheres decidiram mudar o nome após o casamento, o menor índice desde 2005, quando metade das esposas fazia essa escolha. Embora o estado tenha registrado 18.431 casamentos no último ano, apenas 6.542 resultaram na adoção do sobrenome do marido, tendência que contrasta com 2005, quando 8.820 mulheres fizeram a mudança entre 17.368 uniões.
Os dados compilados pela Associação dos Notários e Registradores da Paraíba (Anoreg/PB), com base nos dados lançados pelos Cartórios do estado na Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional) traduzem um novo momento da sociedade, explica o presidente da entidade, Carlos Ulysses Neto.
“Vivemos em uma sociedade muito distinta daquela de 2003. As mulheres avançaram significativamente em termos de autonomia e protagonismo”, afirma. “Embora ainda existam desafios, é evidente que elas têm mais liberdade para decidir sobre sua própria identidade — e a escolha de não adotar o sobrenome do marido reflete essa independência crescente”, completa.
A reforma do Código Civil, em 2002, abriu espaço para mudanças nos casamentos, entre elas, a possibilidade de o homem adotar o sobrenome da mulher. Mesmo com a permissão, a prática continuou raríssima na Paraíba, com apenas 0,4% dos noivos aderindo à mudança. Em 2005, foram só 69 registros entre 17.368 casamentos, enquanto que no último ano, mesmo com 18.431 uniões celebradas, a escolha apareceu em somente 77 delas.
Por outro lado, os casais têm optado cada vez mais por manter seus nomes de solteiro. Essa alternativa hoje aparece em 59,23% dos casamentos, o maior índice da série histórica, enquanto, em 2005, representava 27,82% das celebrações. Em números absolutos, isso corresponde a 10.918 matrimônios sem alteração de nome em 2024, contra 4.832 em 2005.
Outra possibilidade que também registrou aumento foi a adoção de sobrenome por ambos os cônjuges. Em 2005, essa escolha ocorria em 3,74% dos casamentos; no último ano, representou 4,85% das uniões. Em números absolutos, eram 650 casos em 2005 e 894 em 2024.
Novas mudanças, ocorridas recentemente com a edição da Lei Federal nº 14.382/22 facilitaram as mudanças de sobrenomes, abrindo-se a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, bastando a comprovação do vínculo, assim como a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão do casamento ou do divórcio. Da mesma forma, filhos podem acrescentar sobrenomes em virtude da alteração do sobrenome dos pais.



