A Segunda Turma Recursal Permanente da Capital condenou um aplicativo de transporte a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma líder religiosa. A decisão ocorreu após um motorista cancelar uma corrida ao identificar que o ponto de partida era um terreiro de candomblé.
O julgamento analisou recurso do 2º Juizado Especial Cível da Capital. A decisão foi unânime. O processo teve relatoria do juiz José Ferreira Ramos Júnior.
Segundo os autos, a cliente solicitou uma corrida pelo aplicativo. O motorista cancelou a viagem após enviar uma mensagem no chat. No texto, ele escreveu: “Sangue de Cristo tem poder… quem vai é outro… tô fora”.
Em primeira instância, o pedido de indenização foi negado. A Turma Recursal reformou a decisão.
No voto, o relator afirmou que a empresa integra a cadeia de consumo e responde pelos atos de motoristas parceiros. Para o magistrado, o caso vai além de um simples cancelamento de corrida e configura intolerância religiosa.
O juiz Antônio Silveira Neto acompanhou o voto. Ele destacou que a recusa do serviço com base na origem da corrida reproduz práticas de discriminação contra religiões de matriz africana.
A decisão também determinou a aplicação do protocolo de julgamento com perspectiva racial do Conselho Nacional de Justiça.



