Depois de longas filas nos pontos de pagamento e uma onda de reclamações nas redes sociais, a Prefeitura de João Pessoa decidiu prorrogar até o dia 31 de março o prazo para pagamento da cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos (TCR) com desconto de 15%.
Nos últimos dias, vídeos e relatos de contribuintes circularam na internet mostrando filas extensas em unidades do PagFácil e agências do Banco do Brasil, únicos locais autorizados para pagamento presencial do tributo. Muitos moradores reclamaram da demora no atendimento e da dificuldade para quitar o imposto dentro do prazo inicialmente previsto.
A prorrogação também se aplica aos contribuintes que optarem pelo parcelamento do imposto, já que o vencimento da primeira parcela foi estendido para a mesma data, 31 de março.
Segundo a gestão municipal, a medida busca garantir mais tempo para os cidadãos realizarem o pagamento, inclusive para o funcionalismo público que recebe salário apenas no final do mês.
Como emitir a nova guia
Para efetuar o pagamento dentro do novo prazo, o contribuinte deve acessar o Portal da Prefeitura de João Pessoa e emitir uma nova guia atualizada.
No sistema, é necessário informar os seis primeiros dígitos do número de inscrição do imóvel para gerar o boleto com a nova data de vencimento.
No portal também é possível verificar a aplicação de um desconto adicional de 5%, concedido a contribuintes que não possuem débitos com a administração municipal.
Formas de pagamento
O pagamento do imposto pode ser realizado das seguintes formas:
- Código de barras: nas agências do Banco do Brasil ou nas unidades do PagFácil
- Pix: em qualquer banco ou aplicativo financeiro
Novo calendário de pagamento
Com a prorrogação, o calendário do IPTU e da TCR 2026 ficou definido da seguinte forma:
31 de março – Cota única com desconto de 15%
8 de abril – Pagamento total do exercício sem desconto
Parcelamento em até 10 vezes:
- 1ª parcela – 31/03
- 2ª parcela – 08/04
- 3ª parcela – 08/05
- 4ª parcela – 08/06
- 5ª parcela – 07/07
- 6ª parcela – 07/08
- 7ª parcela – 08/09
- 8ª parcela – 07/10
- 9ª parcela – 09/11
- 10ª parcela – 07/12
A Secretaria da Receita orienta que os contribuintes emitam uma nova guia com o vencimento atualizado, já que boletos com a data anterior não serão aceitos.



