Uma nova lei municipal autoriza a integração dos sistemas de câmeras de condomínios residenciais e comerciais à Central de Monitoramento Eletrônica do Município. A medida foi publicada na edição desta sexta-feira (13) do Diário Oficial do Município.
De acordo com o texto, a adesão dos condomínios será feita por meio de termo de cooperação com a administração municipal. Os custos de instalação e manutenção dos equipamentos permanecerão sob responsabilidade dos próprios condomínios. As imagens poderão ser acessadas em tempo real pela central do município, com a exigência de respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A lei também estabelece que os condomínios deverão manter cadastro de visitantes, contendo identificação, horário de entrada e saída e motivo da visita. Essas informações deverão ser armazenadas por pelo menos 180 dias, conforme previsto na norma.
Na prática, a medida amplia a rede de vigilância urbana ao permitir a integração de sistemas privados ao monitoramento público. A expectativa é que o compartilhamento de imagens possa auxiliar no combate a crimes, na identificação de suspeitos e na localização de pessoas procuradas pela Justiça, dentro dos limites legais de proteção de dados e privacidade.
Com a publicação no Diário Oficial, a lei passa a valer no município, e os condomínios interessados poderão avaliar a adesão voluntária ao sistema por meio dos instrumentos de cooperação previstos.



