No
início deste ano, um adolescente de 14 anos teve sua matrícula
negada em uma escola particular de João Pessoa onde já havia
estudado por três anos, apenas por ser transgênero (ter nascido do
sexo feminino e se identificar com o gênero masculino).
“Depois
que estive lá duas vezes antes, tinha vaga, me foram passados
valores e lista de material, estava tudo certo, até eles verem meu
filho. Foi muito triste o que aconteceu conosco. Meu filho, pelo
simples fato de ser trans, foi rejeitado, e me foi gentilmente
sugerido que eu procurasse outra escola”, contou a mãe do garoto.
Por
esse motivo, ela procurou a
Defensoria Pública da Paraíba (DPPB) para ter apoio jurídico, e só
depois disso conseguiu que seu filho fosse matriculado no colégio,
sem mais problemas.
“Nossa
intervenção teve como desfecho a matrícula do adolescente, com a
observação das medidas pertinentes ao caso, tais como uso de
banheiro e do nome, que no caso específico não é o nome social,
visto que o segundo nome do assistido foi o adotado por ele”,
explica a defensora pública Remédios Mendes, que foi quem atuou
diretamente no caso.
De
acordo com ela, a recusa
do colégio particular em efetivar a matrícula de um adolescente
trans é um desrespeito à legislação em vigor (Lei Estadual Nº
7.309, atualizada pela Lei Nº 10.909/207 e Decreto Nº 27.604/206).
“Por
isso que fiz questão de ir pessoalmente dialogar com a escola,
solicitando a adoção das providências e medidas administrativas
que a situação exigia, notadamente, no que dizia respeito à
realização, imediata, da matrícula do estudante”, completa.
Segundo
a DPPB, o garoto hoje se encontra satisfeito na escola, onde sempre
gostou dos colegas e professores, além de tirar boas notas.
“A
escola me fez um pedido de desculpas e disse que tudo não passou de
um grande mal entendido. Na verdade, sei que eles caíram na real.
Perceberam que tinham feito algo grave e temeram as consequências”,
relatou a mãe após todo o processo.
