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Agevisa orienta registro de mortes por cigarro eletrônico em óbitos

A Agência Estadual de Vigilância Sanitária da Paraíba (Agevisa/PB) divulgou orientações para que médicos e codificadores registrem, nas certidões de óbito, as mortes causadas por lesão pulmonar associada ao uso de cigarro eletrônico (Evali). A medida segue a Nota Técnica Conjunta nº 233/2025, elaborada pelo Inca, Anvisa e outros órgãos do Ministério da Saúde.

Segundo o diretor-geral da Agevisa, Geraldo Moreira, os cigarros eletrônicos continuam sendo vendidos ilegalmente no Brasil, apesar da proibição pela Anvisa desde 2009. Ele reforçou que o correto registro das mortes ajuda a fortalecer as ações contra o uso desses dispositivos.

A diretora-técnica da Agevisa, Vívian Miele, explicou que desde 2020 a Classificação Internacional de Doenças (CID-10) inclui o código U07.0 para casos relacionados ao cigarro eletrônico. A nota técnica orienta que médicos usem esse código nos atestados de óbito e que os codificadores também registrem o F17.2, referente à dependência de fumo.

De acordo com Vívian, o preenchimento correto é fundamental para melhorar o monitoramento das mortes, apoiar políticas públicas e orientar estratégias de prevenção.

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