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A
Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) liberou em seu site um
modelo de formulário de autorização de viagem de menores de 12
anos desacompanhados dos pais ou responsáveis, em voos domésticos.
O modelo apresentado pela Anac permite o preenchimento eletrônico e
a impressão do documento, que deve ser apresentado no momento de
cada embarque. O preenchimento, entretanto, não é obrigatório,
tratando-se apenas de uma sugestão de modelo de autorização.
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A Anac
acatou recomendação do Ministério Público Federal (MPF) em Goiás
e do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), que apuraram
que as pessoas tinham dificuldades de implementação prática das
regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que tratam de
viagens de crianças desacompanhadas dos pais ou responsáveis.
Segundo os órgãos, falta de orientações e informações prévias
detalhadas de como proceder para embarcar sem sobressaltos eram as
principais reclamações.
O
reconhecimento de firma da autorização varia de acordo com as
regras da Vara da Infância e da Juventude de cada estado, sendo
necessário que os interessados consultem previamente esses órgãos
ou as empresas aéreas para conhecer as exigências de cada um deles.
Para voos
nacionais, crianças até 12 anos podem viajar na companhia dos pais;
de familiar maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o
parentesco; ou de pessoa maior, com a expressa autorização do pai,
mãe ou responsável. A partir de 12 anos, em território nacional, a
criança pode viajar desacompanhada e o embarque pode ser realizado
sem necessidade de autorização.
A Anac
ressalta que nenhuma criança menor de 12 anos poderá viajar
sozinha. Algumas empresas aéreas oferecem o serviço de
acompanhamento em viagens dentro do território nacional, a partir de
determinada idade, mediante o pagamento de uma taxa. Nesse caso,
também é necessária a autorização judicial.
O formulário
disponibilizado pela Anac também pode ser apresentado antes de
viagens por outros modais: ferroviário, marítimo e rodoviário.
Cada autorização impressa é válida somente para um trecho da
viagem, ou seja, uma mesma autorização não vale para ida e volta.
No caso do transporte aéreo, a autorização fica retida pela
empresa aérea; se a passagem for de ida e volta ou possuir conexões,
um novo formulário para cada trecho deve ser apresentado.
Preenchimento
Para
preencher o formulário sugerido pela Anac é necessário incluir os
seguintes dados do pai, mãe ou responsável legal: nome completo,
tipo e número do documento, órgão expedidor e data da expedição,
CPF, cidade de residência, telefone de contato e grau de parentesco
do viajante.
Os dados
necessários sobre a criança são: nome completo, data de
nascimento, sexo, naturalidade, número do documento (que pode ser
certidão de nascimento, RG ou passaporte), órgão expedidor e data
da expedição, bem como a cidade de destino.
Finalmente,
os seguintes dados do acompanhante maior de idade também deverão
estar presentes na autorização: nome completo, número e tipo do
documento, órgão expedidor e data da expedição, CPF, cidade e UF
de residência do acompanhante.
Ao final do
formulário devem ser incluídos a localidade e a data da assinatura.
Depois de gerar e imprimir o documento, basta a assinatura do
responsável e anexar cópia simples do seu documento de
identificação.
O
formulário e informações sobre a documentação pessoal necessária
para voos nacionais e internacionais estão disponíveis no site
da Anac.
Com informações de Agência Brasil.

