A Lei Municipal nº 300/2012, que regulamentaria os aumentos
salariais do prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários
municipais da cidade de Monte Horebe, no semiárido paraibano, foi
suspensa pelo Juiz Odilson de Moraes da Comarca de Bonito de Santa Fé
(PB), que acatou o pedido de Liminar, movida em uma Ação Popular
ajuizada por Francisco dos Santos Pereira Neto e Emídio Leite de
Vasconcelos, através do advogado Carlos Cícero de Sousa, atuante na
região do Vale do Piancó, Sertão da Paraíba.
A Ação pede a nulidade da Lei que regulamenta aumentos salariais
do prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários municipais,
alegando violação a normas constitucionais, princípios aplicáveis
à administração pública, a dispositivos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, além do próprio Regimento Interno da
Câmara daquela cidade.
A decisão da justiça, publicada na última sexta-feira (02),
derruba os salários dos agentes políticos do município pela
metade, onde o Prefeito que recebia a importância de R$ 15.000,00
(quinze mil reais), passa a receber R$ 8.000,00 (oito mil reais),
seguido do vice-prefeito R$ 4.000,00 (quatro mil reais), Secretários
R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e vereadores R$ 2.200,00 (dois
mil e duzentos reais).
A multa fixada pelo magistrado, caso seja descumprida a
determinação, é no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), de
forma pessoal, além de responder pelo crime de desobediência e
responsabilização por ato de improbidade administrativa.

