A Comissão de
Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei 4586/16, do deputado
Rômulo Gouveia (PSD-PB), que obriga os bancos a disponibilizar ao
público, em seus estabelecimentos e nos terminais de
autoatendimento, todas as denominações de cédulas de moeda
nacional em circulação no País.
O relator, deputado
José Carlos Araújo (PR-BA), apresentou parecer favorável à
matéria. Ele concordou com a dificuldade apontada por Gouveia em se
encontrar cédulas de R$ 2, R$ 5 e R$ 10 nos terminais de
autoatendimento, “fato que prejudica especialmente as pessoas mais
humildes”.
A proposta altera
Lei 9.069/95, que trata do Plano Real, para incluir a determinação.
Para o deputado Rômulo Gouveia a iniciativa vai garantir ao cliente
dos bancos o direito de escolher o valor a ser retirado de suas
contas, sem adequações impostas pelas cédulas disponíveis nos
caixas.
O deputado ressaltou
que muitas vezes as pessoas têm que sacar um valor superior, ou
inferior, ao desejado pela falta de disponibilidade de cédulas nos
terminais de atendimento bancário.

