Foto: Reprodução / TSE
O
início de 2018 já impõe restrições aos possíveis
candidatos e para quem ocupa cargos na administração pública.
Entrou em vigor, desde segunda-feira (3) a determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que proíbe
a distribuição gratuita de bens, objetos, valores ou benefícios
coordenados por representantes políticos.
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A
exceção deve-se aos casos de calamidade pública ou programas
sociais previstos em lei. A ação impede a distribuição de óculos,
dentaduras ou cestas básicas.
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Na
lista das condutas não autorizadastambém
estão
os
programas
sociais gerenciados
por instituições
vinculadas
a candidatos,
além de gastos com
publicidade.

