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Câmara aprova projeto que pode dar até dois dias de licença por mês para mulheres durante menstruação

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) o projeto de lei que garante até dois dias consecutivos de licença por mês para mulheres com sintomas graves durante o período menstrual. A proposta ainda precisa passar pelo Senado para virar lei.

Conforme a matéria, para ter direito ao afastamento remunerado, a trabalhadora precisará apresentar laudo médico que comprove as condições debilitantes que a impeçam temporariamente de exercer as atividades. A medida valerá para trabalhadoras com carteira assinada, estagiárias e empregadas domésticas.

O texto aprovado corresponde à versão da relatora, deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP), do Projeto de Lei 1249/22, de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ). A relatora consolidou a proposta original, incorporando textos apensados e sugestões das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Administração e Serviço Público.

No projeto de lei original, a deputada Jandira Feghali havia sugerido uma licença ainda maior para as trabalhadoras, de até três dias.

A proposta aprovada prevê alterações em três legislações: a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para contemplar faltas justificadas; a Lei do Estágio, garantindo o direito de afastamento às estagiárias; e a Lei Complementar 150/15, que regula o trabalho doméstico, incluindo o direito às empregadas domésticas.

Conforme o substitutivo, caberá ao Poder Executivo definir o prazo de validade do laudo médico, a forma de apresentação e a periodicidade de sua renovação, considerando peculiaridades das atividades exercidas pela mulher.

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