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Câmara de Bayeux terá 180 dias para convocar concurso público, decide TJPB

A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a decisão que obriga a Câmara Municipal de Bayeux a realizar concurso público para cargos efetivos em até 180 dias. O relator do processo nº 0804432-64.2025.8.15.0000 foi o desembargador Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho.

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) entrou com ação após constatar que a Câmara tem apenas 17 servidores concursados e mais de 80 comissionados. A decisão de primeira instância também fixou multa diária de R$ 500, limitada a R$ 50 mil, em caso de descumprimento.

A Câmara alegou falta de orçamento, ocupação dos cargos e risco ao funcionamento do Legislativo, mas o tribunal considerou que a instituição vem se omitindo em corrigir a irregularidade. O relator lembrou que cargos comissionados só podem ser criados de forma excepcional e em número proporcional aos efetivos.

A decisão mantém a obrigação de realizar o concurso e corrigir a desproporção entre servidores efetivos e comissionados.

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