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Cantora Luciene Melo denuncia humilhação em show na PB; veja

A cantora de forró Luciene Melo teve os equipamentos molhados e uma apresentação interrompida neste sábado (30), na praia do Jacaré, em Cabedelo, Grande João Pessoa. Segundo a vocalista, o incidente foi provocado por um grupo que estava em uma lancha.

Conforme relato nas redes sociais da artista, as pessoas ficaram insatisfeitas por não poderem entrar no catamarã onde ocorreria o ‘Lual das Antigas’ – show em que ela relembra grandes sucessos do forró romântico. Após isso, o grupo posicionou a lancha ao lado da embarcação onde acontecia o show. Além de som alto, eles molharam propositalmente os equipamentos e a banda antes de deixar o espaço.

Queimou meu equipamento inteiro, que lutei a vida inteira para comprar. Molhou meus instrumentos, molhou a gente. Nos humilhou“, diz em um trecho do vídeo. A cantora também promete acionar a justiça para que haja ressarcimento dos danos causados pela atitude desrespeitosa.

Ao Portal T5, a Marinha do Brasil informou que às 9h havia uma equipe investigando o ocorrido. Segundo o comandante Lucena, a embarcação onde os supostos infratores estavam foi identificada. “O proprietário foi notificado para comparecer na Capitania dos Portos para prestar esclarecimentos sobre o ocorrido no dia 30 de setembro“, informou.

Nossa reportagem também realizou novos questionamentos. Confira as perguntas e respostas.

  • Por quais danos o grupo pode responder?

As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo, que se inicia com o auto de infração, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

As infrações são passíveis das seguintes penalidades:
 I – multa;
II – suspensão do certificado de habilitação;
III – cancelamento do certificado de habilitação;

  • Como funciona o processo da investigação a cerca do caso?

Inicialmente, o proprietário foi notificado para comparecer na CPPB e apresentar esclarecimentos sobre o ocorrido. A embarcação está impedida de empreender navegação até que o responsável legal compareça para prestar esclarecimentos. Será instaurado um procedimento administrativo com o objetivo de apurar as circunstâncias e o responsável por colocar em risco a Segurança da Navegação e a Salvaguarda da vida humana no mar.

O procedimento administrativo seguirá de acordo com o preconizado na Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (LEI No 9.537), nas Normas da Autoridade Marítima (NORMAM) e nas Normas e procedimentos da Capitania dos Portos da Paraíba (NPCP).

A infração e seu autor material serão constatados:
I – no momento em que for praticada a infração;
II – mediante apuração;
III – por inquérito administrativo.

As medidas administrativas serão aplicadas pelo representante da autoridade marítima, por meio de comunicação formal, ao autor material.

A autoridade marítima pode adotar as seguintes medidas administrativas:
I – apreensão do certificado de habilitação;
II – apreensão, retirada do tráfego ou impedimento da saída de embarcação;

Respondem solidária e isoladamente pelas infrações:
I – no caso de embarcação, o proprietário, o armador ou preposto.

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