No Dia Nacional de Combate ao Bullying, comemorado em 7 de abril, dados recentes mostram que a Lei Federal nº 14.811/2024, que criminaliza o bullying e o cyberbullying, já começa a gerar impactos concretos na Paraíba. Em 2025, os Cartórios de Notas do estado registraram 1.003 atas notariais, que são documentos oficiais que podem comprovar casos de bullying e cyberbullying. Desde 2020, mais de 4,6 mil registros já foram feitos no estado.
Segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), responsável pelo levantamento, a tipificação penal das condutas fez vítimas e familiares buscarem cada vez mais instrumentos formais para registrar agressões e garantir respaldo jurídico em eventuais ações judiciais.
A tendência vem crescendo em todo o país e ganhou força com a entrada em vigor da nova lei, sancionada em janeiro de 2024. Desde então, documentar ataques, tanto online quanto presenciais, tornou-se ainda mais importante, principalmente em casos em que conteúdos digitais podem ser apagados rapidamente.
A ata notarial é um documento público previsto no artigo 384 do Código de Processo Civil, no qual o tabelião registra fatos que presencia ou verifica, conferindo autenticidade e valor jurídico às informações. Na prática, pode ser utilizada para comprovar postagens em redes sociais, mensagens trocadas em aplicativos, vídeos, áudios e outros registros digitais, permitindo sua utilização em processos judiciais e administrativos.
“Com a nova legislação que criminaliza o bullying e o cyberbullying, cresce também a importância de ferramentas que garantam segurança jurídica às vítimas. A ata notarial permite registrar de forma oficial e imparcial situações de ofensa, perseguição ou exposição indevida no ambiente digital, transformando esses episódios em provas válidas para a Justiça. Os Cartórios de Notas da Paraíba estão preparados para orientar e apoiar o cidadão nesse processo”, afirma o presidente do Colégio Notarial da Paraíba, Lucas de Brito.
Além da ata notarial, uma nova solução digital vem ampliando o acesso da população à produção de provas. A plataforma e-Not Provas permite que o próprio usuário registre conteúdos digitais de forma imediata, funcionando de maneira complementar, especialmente útil em situações urgentes, como finais de semana, feriados ou fora do horário de funcionamento dos cartórios. Nesses casos, o cidadão pode capturar evidências que poderiam ser apagadas rapidamente, preservando as informações com a devida validação jurídica.
Como solicitar
Para solicitar uma ata notarial, o interessado pode procurar qualquer Cartório de Notas ou utilizar a plataforma digital e-Notariado (www.e-notariado.org.br), disponível em todo o território nacional. O tabelião realiza a verificação do conteúdo, como páginas de internet, mensagens ou arquivos digitais, e registra formalmente as informações, que passam a ter validade jurídica como meio de prova.
O documento reúne dados como data, hora e local da constatação, identificação do solicitante e a descrição detalhada dos fatos, podendo incluir imagens, vídeos e transcrições de áudios.



