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Justiça condena perito criminal a pagar pensão à família de motoboy morto em acidente

A magistrada considerou ainda que o réu firmou Acordo de Não Persecução Penal, no qual confessou homicídio culposo, com omissão de socorro

A magistrada considerou ainda que o réu firmou Acordo de Não Persecução Penal, no qual confessou homicídio culposo, com omissão de socorro
A magistrada considerou ainda que o réu firmou Acordo de Não Persecução Penal, no qual confessou homicídio culposo, com omissão de socorro

A Justiça da Paraíba condenou o perito criminal Robson Félix Mamede a pagar pensão mensal e indenização por danos morais à família do motoboy Orlando Pereira Leal, morto após um acidente de trânsito ocorrido em 16 de setembro de 2023, em João Pessoa. A decisão é da juíza Ascione Alencar Linhares, da 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.

Segundo a sentença, o réu trafegava na contramão e avançou a via preferencial, colidindo com a motocicleta da vítima. Laudos periciais confirmaram a conduta imprudente. A versão de que o motorista estaria fugindo de um assalto não foi comprovada. Orlando morreu dois dias depois, em 18 de setembro, em decorrência de traumatismo crânio-encefálico e tromboembolismo pulmonar.

A magistrada considerou ainda que o réu firmou Acordo de Não Persecução Penal, no qual confessou homicídio culposo na direção de veículo automotor, com omissão de socorro.

Na decisão, foi determinado o pagamento de pensão mensal vitalícia de dois terços do salário mínimo, a partir da data do óbito, dividida entre a viúva, Marilene das Neves Pessoa Leal, e os três filhos do casal. A pensão da viúva será paga até 2060, quando a vítima completaria 75 anos. A dos filhos será devida até que completem 25 anos, com reversão da cota para a mãe.

O valor de R$ 26.604,00, já pago pelo réu em acordo penal, será abatido dos danos materiais. Além disso, Robson Mamede foi condenado a pagar indenização por danos morais de R$ 150 mil para cada familiar, totalizando R$ 600 mil.

A juíza também determinou o pagamento imediato da pensão, com desconto em folha e depósito em conta bancária da viúva.

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