A Justiça da Paraíba determinou que o Governo do Estado exonere diretores de unidades prisionais que não possuam formação superior nas áreas exigidas por lei. A decisão foi tomada pela juíza Andréa Gonçalves Lopes Lins, da 1ª Vara da Fazenda Pública, em ação movida pelo Sindicato dos Agentes e Servidores do Sistema Penitenciário da Paraíba.
De acordo com a sentença, a Lei de Execução Penal estabelece que diretores de presídios devem ter diploma de nível superior em áreas como Direito, Psicologia, Ciências Sociais, Pedagogia ou Serviço Social, além de experiência administrativa e idoneidade moral.
Dados apresentados no processo mostram que, dos 70 diretores de unidades prisionais do estado, apenas 23 possuem formação nas áreas previstas na legislação. Outros 42 têm graduação em cursos diferentes e cinco possuem apenas ensino médio.
Com a decisão, o Estado terá prazo de 30 dias para exonerar os ocupantes dos cargos que não atendem aos requisitos legais. A Justiça também determinou que novas nomeações só poderão ser feitas seguindo os critérios estabelecidos na legislação. O governo ainda pode recorrer da decisão.



