MPPB alerta que fogueiras não devem ser acesas no período junino em Campina Grande

Medida é direcionada a órgãos ambientais do município e prevê ações de fiscalização e remoção de materiais durante o período

Yasmim Pessoa
Yasmim Pessoa
Jornalista formada há quase 10 anos pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB), com trajetória em jornalismo político, hard news e mídias digitais, integra atualmente a equipe do portal TH+ João Pessoa. Curiosa e atenta aos movimentos do cotidiano, encontra no universo latino uma de suas principais inspirações. Acredita na rebeldia da comunicação como força para contar histórias, informar com responsabilidade e dar visibilidade a diferentes vozes.
Foto: Reprodução/Internet

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) expediu recomendação aos órgãos ambientais da Prefeitura de Campina Grande para adoção de medidas voltadas à proibição da queima de fogueiras em todo o território do município durante o período dos festejos juninos, com atenção especial aos dias 23 e 24 de junho, véspera e dia de São João, e 28 e 29 de junho, véspera e dia de São Pedro.

A recomendação foi assinada pelo promotor de Justiça Hamilton de Souza Neves Filho, da área de Meio Ambiente e Patrimônio Social, e encaminhada à Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente (Sesuma) e à Coordenadoria Municipal do Meio Ambiente (Comea).

De acordo com o documento, entre as orientações, está a adoção de providências para fiscalização e a remoção de materiais como lenha eventualmente encontrados em passeios e vias públicas durante o período indicado.

O MPPB destaca que o Código de Posturas do município prevê a proibição da queima de fogueiras desde 1997. No documento, o órgão menciona possíveis impactos associados à prática, especialmente relacionados à qualidade do ar e efeitos sobre a saúde de pessoas com condições respiratórias.

“A poluição causada pelas fogueiras agrava o quadro respiratórios de grupos vulneráveis e, em particular, das pessoas com doenças cardiorrespiratórias ou portadoras de casos crônicos de saúde”, explicou o promotor do Meio Ambiente e Patrimônio Social.

A recomendação também prevê a comunicação ao Corpo de Bombeiros Militar, à Polícia Ambiental e à Delegacia do Meio Ambiente para eventual apoio nas ações de fiscalização.

O texto faz referência à Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), no artigo 54, que prevê sanções para condutas que causem poluição com potencial de dano à saúde humana ou ao meio ambiente. O órgão ressalta que o não cumprimento das medidas recomendadas pode resultar na adoção de medidas judiciais, incluindo eventual ajuizamento de Ação Civil Pública.

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