Prefeitura de João Pessoa revoga artigo da Lei do Gabarito após decisão judicial

O dispositivo revogado tratava da flexibilização dos limites de altura de edificações na faixa litorânea, tema associado à chamada Lei do Gabarito

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Foto: Creci-PB

O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB), editou e publicou, na tarde desta quinta-feira (18), a Medida Provisória nº 82/2025, que revoga integralmente o artigo 62 da Lei Complementar nº 166/2024, conhecida como a Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) da capital paraibana. O dispositivo revogado tratava da flexibilização dos limites de altura de edificações na faixa litorânea, tema associado à chamada Lei do Gabarito.

A decisão do prefeito ocorre após o Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) declarar, por ampla maioria, a inconstitucionalidade total do referido artigo, em julgamento realizado no último 10 de dezembro. A ação foi movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

Segundo o entendimento do tribunal, o artigo 62 da LUOS violava o princípio da vedação ao retrocesso ambiental, além de afrontar o artigo 225 da Constituição Federal e o artigo 229 da Constituição do Estado da Paraíba, que tratam da proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Na Medida Provisória, Cícero Lucena fundamenta a revogação no dever constitucional do poder público de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações. O texto menciona expressamente o julgamento do TJPB, que apontou a inconstitucionalidade material do dispositivo por permitir alterações consideradas prejudiciais à proteção ambiental da orla marítima.

O artigo revogado permitia, na prática, construções mais altas na zona costeira de João Pessoa, alterando o gabarito histórico da região, norma que está prevista na Constituição Estadual e limita a altura máxima das edificações próximas ao litoral.

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