RÁDIO AO VIVO
Botão TV AO VIVO TV AO VIVO
Botão TV AO VIVO TV AO VIVO Ícone TV
RÁDIO AO VIVO Ícone Rádio

Cláusulas abusivas em contratos de planos de saúde serão analisaras pelo MP-Procon

A Diretoria Regional do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (MP-Procon) em Campina Grande instaurou procedimentos administrativos para examinar cláusulas contratuais de planos de saúde firmados no município em 2024. O objetivo é identificar abusos nos contratos celebrados entre consumidores e operadoras ou seguradoras de saúde, ajustando-os, quando necessário, às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O diretor regional do MP-Procon, promotor Osvaldo Lopes Barbosa, destacou que algumas cláusulas identificadas em contratos com operadoras privadas podem colocar o consumidor em desvantagem. Entre as cláusulas consideradas abusivas estão: a suspensão de atendimento por atraso no pagamento de uma única mensalidade, a exclusão de cobertura de próteses essenciais, a carência para situações de urgência e emergência, limites de prazo para internação, negação de cobertura de doenças infectocontagiosas e a exclusão de tratamentos domiciliares (home care) indispensáveis.

Onze empresas atuantes no setor em Campina Grande foram notificadas e têm prazo de 10 dias úteis para apresentar minutas dos contratos firmados em 2024. Os documentos serão analisados de forma individual para deliberação sobre eventuais ajustes. Segundo o promotor, o processo será conduzido de forma colaborativa, buscando a harmonia entre fornecedores e consumidores. Caso não haja acordo, o Ministério Público poderá ajuizar ação civil pública para declarar a nulidade das cláusulas abusivas e aplicar sanções administrativas previstas em lei.

A análise também levará em consideração a Resolução Normativa nº 585/2023 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em vigor desde 31 de dezembro de 2024. A resolução alterou regras sobre exclusão de hospitais da rede credenciada e ampliou a portabilidade de carências entre operadoras, beneficiando consumidores que discordarem de alterações no plano contratado. Além disso, atualizações na Lei Federal nº 9.656/1998 e precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) serão observados.

COMPARTILHAR:

Participe do grupo e receba as principais notícias de Campinas e região na palma da sua mão.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

NOTÍCIAS RELACIONADAS