Foto: Reprodução / Portal T5
Um
comerciante que se envolveu em um acidente de carro no dia 30 de
agosto precisou acionar a seguradora do veículo para custear os
reparos junto a uma oficina credenciada. Entretanto, o carro ficou
retido por um período se 17 dias em reparo, o que causou prejuízo
para o proprietário já que ele depende do veículo para
trabalhar.
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O homem contou com a ajuda de
Moisés Mota, especialista e direitos do consumidor. E esse é o tema
da nova postagem no Blog Esquadrão do Consumidor.
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Entre
os destaques, a publicação fala sobre os direitos do comerciante na
questão. “Em
casos dessa natureza, quando comprovada a responsabilidade, além da
reparação do dano causado, a seguradora também é responsável
pelo pagamento de lucros cessantes a vítima do evento”,
diz
um trecho.
Veja
a publicação na íntegra clicando aqui.

