A Lei 13.455/2017
publicada no Diário Oficial da União autoriza comerciantes a
oferecer preços diferenciados para pagamentos em dinheiro ou cartão
de crédito ou débito. Antes mesmo da lei entrar em vigor, as lojas
já adotavam essa prática.
O advogado Moisés
Mota, que assina o Blog Amigo do Consumidor no Portal T5, fez uma
nova publicação onde explica como funciona a lei e quais direitos
estão assegurados ao consumidor.
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