Em janeiro as lojas
se dedicam em limpar o estoque que ficou do ano passado. E para isso,
os lojistas promovem feirões oferecendo produtos com descontos
generosos e que enchem os olhos dos consumidores.
Mas a
Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP)
alerta que essas promoções devem ser aproveitadas com cautela.
Nesse tipo de oferta, que oferece um preço bem mais barato que o
normal, a pessoa pode levar para casa produtos defeituosos.
O secretário do
Procon-JP, Helton Renê, aconselha que ninguém deve fazer compras só
guiados pelas propagandas dos baixos preços dessas promoções de
fim de estoque. “É claro que o consumidor deve checar se os
preços estão realmente mais baixos, porém, deve verificar, ainda,
se o produto está em bom estado e se é uma necessidade. Os lojistas
estão querendo se desfazer dos produtos que sobraram das vendas do
final de ano e esse tipo de promoção tem o objetivo de renovação
do estoque. Por isso, todos devem ficar atentos”.
Ponderação – Ele
chama a atenção, também, para as pessoas que compraram muito no
final do ano e aconselha que devem se conter se o orçamento já
estiver comprometido. “As pessoas devem ponderar se podem gastar
nessas promoções de início de ano, porque é também a época de
se pagar impostos como IPTU e IPVA, além das matrículas, material
escolar e férias. A dica é que não se deve agir por impulso”.
Desconto maior –Preço real e desconto. Essa é uma observação que o consumidor
deve fazer, de acordo como titular do Procon-JP. “Depois deve
ser verificado se o produto está em perfeitas condições e, se não
estiver, e ainda assim quiser comprá-lo, deve pedir um desconto
maior. Lembramos que a loja não é obrigada a oferecer esse desconto
a mais porque a opção de comprar ou não é do cliente”.
Troca – O consumidor deve estar ciente de que as condições de venda de um produto em promoção são as mesmas para aqueles que estão com os preços normais. Tanto a política de troca como a de devolução em produtos em promoção segue a mesma regra prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que não obriga aos fornecedores trocarem os produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto. “A loja só é obrigada a trocar a mercadoria por vício ou caso tenha se comprometido com o cliente”.
Site de compras – Para as compras através das lojas virtuais, as pessoas devem ter os mesmos os cuidados que nas lojas físicas. Quanto à devolução, o produto pode ser devolvido dentro do prazo de sete dias, contados a partir do recebimento. “Nesse caso, o fornecedor é obrigado a fazer a restituição do valor caso haja algum vício”, disse.

