Contribuição sindical vai voltar? Trabalhador pode recusar? Entenda decisão do STF

Na última segunda-feira (11), o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a legalidade da contribuição assistencial para custear o funcionamento de sindicatos. O julgamento foi iniciado em 2020 e, após diversos pedidos de vista, foi finalizado. Confira o que muda com relação ao extinto imposto sindical, extinto em 2017.

Ao Portal T5, o advogado Renan Albuquerque afirma que, com a mudança, todo trabalhador, filiado ou não a um sindicato, pode ser instituído a pagar o tributo.” A contribuição se dá através de acordos coletivos ou convenção coletiva da categoria, desde que assegurado o direito de oposição pelo trabalhador. “, afirma o especialista.

Para Renan Albuquerque, essas negociações serão realizadas entre a empresa e o funcionário. “As negociações de contribuição assistencial poderão ser reconhecidas através de acordos coletivos de trabalho com as empresas e ainda convenções coletivas de trabalho com a categoria realizados através de negociações do sindicatos com os empregadores. “

Por fim, o especialista informa que o trabalhador ainda pode se opor a pagar o tributo. “A decisão reconheceu a possibilidade de oposição do trabalhador aos descontos da contribuição assistencial. Portanto, para que seja validado o acordo coletivo ou convenção coletiva que determine o desconto da contribuição, deverá constar no referido texto a possibilidade do trabalhador em se recursar aos descontos.”

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