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​Correção: Lei aumenta pena para motorista embriagado que cometer homicídio

Foi
publicada na quarta-feira (20) a lei que aumenta pena contra
motorista que cometer homicídio ou causar lesão grave ou gravíssimaao dirigir alcoolizado ou sob o efeito de qualquer outra substância
psicoativa. O condutor terá como pena a reclusão de dois a cinco
anos, além de outras possíveis sanções. A nova regra entra em
vigor em 120 dias.

Leia mais: ‘Operação Boas Festas’ reforça policiamento no fim de ano em cidades da PB

Antes, a
legislação previa que, por praticar lesão corporal culposa na
direção de veículo automotor, a pena seria de detenção, de seis
meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão
ou a habilitação para dirigir. No caso de ocorrer homicídioculposo, fixava o aumento de um terço da pena.

A diferença
entre detenção e reclusão é um reforço punitivo contido no
projeto sancionado pelo presidente Michel Temer. No caso da detenção,
as medidas são, em geral, cumpridas no regime aberto ou semiaberto.
Já a reclusão é a mais severa entre as penas privativas de
liberdade, pois é destinada a crimes dolosos – quando há intenção
de matar.

Para Márcia
Cristina da Silva, advogada voluntária da Associação Preventiva de
Acidentes e Assitência as Vítimas de Trânsito (Apatru), esse
método da aplicação da lei é a mudança principal. “O método
processual muda. Nesse sentido, a pessoa já sabe que, se beber e
dirigir, tem o risco de ficar presa, respeitando, claro, o direito de
ampla defesa”, detalha.

Reforçando
esse entendimento, foi acrescentado ao Código de Trânsito
Brasileiro um parágrafo que determina que “o juiz fixará a
pena-base segundo as diretrizes previstas no art. 59 do Decreto-Lei
no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando especial
atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e
consequências do crime”.

Questionada
sobre a real possibilidade da nova norma gerar mudanças no
comportamento, a advogada afirma que, “como entidade
prevencionista, nossa opinião é sempre que as ações que geram
mais frutos são as de educação, inclusive na escola e por meio de
programas de educação”. Todavia, pondera que, para casos
recorrentes de pessoas que dirigem sob efeito de psicoativos, é
importante uma medida mais rígida, pois ela “pode gerar uma
reflexão nos motoristas que não enxergam com tanta seriedade o ato
de dirigir e acabam bebendo”, acredita.

Vetos

A lei teve
origem no projeto 5568/13, de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP),
passou pelo Senado e, depois, novamente pela Câmara. Hoje, ao
sancionar a proposta, o presidente Michel Temer vetou artigo que
previa a substituição da pena de prisão por pena restritiva de
direitos nos crimes de lesão corporal culposa e lesão corporal de
natureza grave decorrente de participação em rachas, quando a
duração da pena fosse de até quatro anos.

O Palácio
do Planalto informou que o veto objetivou dar segurança jurídica ao
projeto. Isto porque “o dispositivo apresenta incongruência
jurídica, sendo parcialmente inaplicável, uma vez que, dos três
casos elencados, dois deles preveem penas mínimas de reclusão de
cinco anos, não se enquadrando assim no mecanismo de substituição
regulado pelo Código Penal”, conforme texto divulgado.

*
Texto e título corrigidos às 16h48, do dia 22/12/2017.
Diferentemente do informado no dia 20/12/2017, a lei não aumenta a
pena para motorista que for flagrado dirigirindo alcoolizado, a pena
foi elevada para quem dirigir embriagado e cometer homicídio ou
causar lesão grave ou gravíssima.

Com informações de Agência Brasil.

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